Vence no dia 5 de abril, uma sexta-feira, o prazo para candidatos mudarem de partido político ou transferirem domicílio eleitoral, mirando a eleição deste ano. Entre 7 de março e 5 de abril será também aberto o período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato. Todas as legendas e federações partidárias devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 6 de abril.

Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado.

Neste ano, desde o dia 1º, todas as pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em candidatos às eleições municipais de 2024 devem ser registradas no TSE até cinco dias antes da divulgação dos resultados. Até 31 de dezembro de 2023, por não ser ano eleitoral, não havia necessidade de registro.

Entre 15 e 17 de maio, ocorrerá o Teste de Confirmação do TPS, na sede do TSE, em Brasília. O objetivo é verificar se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante o Teste Público de Segurança da Urna (TPS).

Pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo a partir de 15 de maio de 2024. No entanto, não poderão ainda fazer pedidos de voto.

Já as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos às prefeituras e câmaras municipais poderão ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. As candidaturas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. A propaganda eleitoral estará liberada a partir do dia seguinte, 16. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou de televisão ficam proibidos de fazê-los a partir de 30 de junho de 2024. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

Conforme ocorre desde a eleição de 2016, a propaganda gratuita no rádio e na TV será exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro.

Candidatos não poderão ser presos a partir de 21 de setembro de 2024, exceto em caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir de 1º de outubro de 2024, exceto nos mesmos casos.

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