Estabelecimentos comerciais que vendem produtos agropecuários ou indústrias que trabalham com o processamento de carnes, tem até o dia 31 de dezembro deste ano para fazer o recadastramento na Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).

Segundo a entidade, quem não renovar o registro estará sujeito a sanções, que vão de multas a interdição da atividade, até que seja feita a regularização. Mas quem está sujeito ao recadastro obrigatório?

No segmento comercial, empresas que comercializam sementes, mudas, defensivos, quimioterápicos e biológicos (vacinas). No modelo industrial, enquadram-se estabelecimentos que processam leite e derivados e carnes.

Não é exigido se deslocar para fazer o recadastramento, pois o procedimento é feito totalmente online através do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás. Lá, o responsável deve fazer o procedimento usando o login e senha da empresa. Quem ainda não tem o acesso, pode solicitar diretamente no portal do sistema. A documentação exigida pode ser acessada aqui.

O recadastramento obrigatório é importante porque ela tem o objetivo de garantir a saúde e a segurança alimentar para animais e pessoas que fazem o consumo habitual de tais proteínas, além de garantir a alta qualidade do que é produzido.

 

 

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