O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Goiás apresentou uma representação visando à suspensão da anotação de dez partidos no estado, devido à não prestação de contas de exercício financeiro ou campanha eleitoral durante o período entre 2015 e 2020. Caso o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) acate o pedido, as siglas ficarão impossibilitadas de registrar candidatos enquanto perdurarem as irregularidades. A ação foi oficialmente registrada em 31 de outubro.

Os partidos alvos da representação no âmbito estadual são: Partido Agir, Partido Avante, Partido Democracia Cristã (DC), Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido da Causa Operária (PCO), Partido da Mulher Brasileira (PMB), Partido da Mobilização Nacional (PMN), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Diretório Nacional do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) e Partido Verde (PV).

A representação é resultado de um procedimento preparatório eleitoral instaurado para investigar quais partidos no estado não cumpriram com a obrigação de apresentar suas contas de exercício financeiro ou de campanha eleitoral. Após a conclusão desse processo e a impossibilidade de recorrer judicialmente, o MPE constatou que os partidos em questão permanecem em situação irregular, uma vez que não foram identificados pedidos de regularização no Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico).

De acordo com a Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão que considerar as contas dos partidos como não prestadas, após não caber mais recurso, resultará na suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário. No entanto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6032/DF do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que essa penalidade não pode ser automática, sendo aplicada somente após uma decisão específica de suspensão de registro, da qual não cabe mais recurso.

Em resposta a essa decisão, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou uma proposta que modificou a Resolução TSE 23.571/2018, que trata da criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. O objetivo foi regulamentar os procedimentos para o cancelamento do registro civil e do estatuto de partido político, bem como para a suspensão da anotação de órgão partidário.

Uma das principais adições à resolução foi o artigo 54-N, que estipula que “a suspensão da anotação de órgão partidário estadual, regional, municipal ou zonal poderá ser requerida à Justiça Eleitoral a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar não prestadas as contas de exercício financeiro e de campanha, enquanto perdurar a inadimplência”. Com base nessa nova regulamentação, o Ministério Público Eleitoral moveu a representação em questão.

 

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