Uma recepcionista que foi agarrada e chegou a levar tapas no bumbum do chefe, em um laboratório de análises clínicas de Goiânia, será indenizada em R$ 50 mil. Uma testemunha confirmou o caso e informou ter sido assediada pelo mesmo homem. Cabe recurso da decisão.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), a denúncia foi analisada pela 13ª Vara do Trabalho, que decidiu pela condenação do laboratório e de uma empresa de prestação de serviços que havia contratado a recepcionista.
O g1 não conseguiu localizar a defesa do suspeito para que se posicionasse. A reportagem também não conseguiu contato com o laboratório onde o caso teria ocorrido e também não conseguiu falar com a empresa de prestação de serviços.
Entenda o caso
O caso foi divulgado na última quarta-feira (20). Conforme o TRT-18, a vítima contou que o suspeito lhe dava tapas nas nádegas, passava a mão nas pernas dela, a convidava para sair em troca de dinheiro, a chamava de gostosa, dizia que tinha sonhos eróticos e que queria ter relações sexuais com ela.
A mulher também afirmou que o homem a agarrou e tentou beijá-la dentro da empresa. Além disso, o suspeito dizia que se ela saísse com ele, a recepcionista seria colocada como assistente dele quando o mesmo assumisse a função de supervisor em uma das unidades do laboratório.
Ao TRT-18, a recepcionista informou ter levado o caso ao conhecimento de uma coordenadora e da responsável pela Segurança do Trabalho na empresa, mas nada foi feito. As empresas alegaram que quando foram comunicadas sobre o caso, transferiram a recepcionista para outa unidade, tomaram todas as providências e realizaram investigações administrativas acerca do assédio, porém não obtiveram provas.
O juiz titular da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, Luciano Crispim, considerou durante a decisão, que o assédio sexual, na maioria das vezes, é feito às escondidas e longe dos olhares de testemunhas. Por esse motivo, a palavra da vítima tem mais credibilidade.
“Destarte, tem-se por comprovado o assédio sexual perpetrado pelo encarregado da recepção e também que a empresa não tomou nenhuma atitude eficaz para apurar os fatos e punir o agressor, pelo contrário, puniu as vítimas transferindo-as de postos de trabalho, levando a vítima a pedir demissão e a testemunha, rescisão indireta”, afirma o juiz.
O magistrado também informou que a condenação possui caráter pedagógico, para que a empresa fique alerta em relação a novos casos de assédio, pois, o suspeito continua trabalhando no local.
Fonte: G1

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