O Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) passou por duas mudanças significativas em 2023 que devem refletir nas declarações feitas neste ano. O Governo Federal sancionou a atualização da tabela progressiva de cobrança do IR. Com isso, a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.

Outra mudança prevista é no desconto direto na fonte que, a partir de agora, será aplicado para quem tem salário de R4 2.640, o dobro do salário mínimo em 2023, que era de R$ 1.320 e em 2024 é de R$ 1.412.

A fim de operacionalizar a nova medida, a faixa de isenção do imposto será ampliada para R$ 2.112, sendo permitida a dedução automática de R$ 528.

As novas regras devem começar a ser divulgadas pela Receita Federal apenas em fevereiro, mas os contribuintes já podem se antecipar e iniciar a preparação dos documentos necessários para a declaração.

A declaração do IR de 2024 poderá ser enviada a partir de março e o prazo máximo de entrega é abril.

Entra no cálculo tudo que o contribuinte recebeu de salário, pró-labore, lucros considerados tributáveis, e inclusive valores de benefícios. Também é necessário considerar os valores recebidos pelos dependentes.

O contribuinte que fizer a declaração do IR de anos anteriores a 2023 estará sujeito às normas da tabela antiga de isenção. Com o prazo encerrado, a declaração é feita a partir do pagamento de multa pelo atraso.

 

 

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