A Receita Federal deu prazo até o dia 29 de fevereiro para que as empresas e empregadores entregassem o informe de rendimentos de seus empregados, junto com a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
O prazo para os empregados enviarem a declaração vai de 15 de março a 31 de maio, as regras serão divulgadas nesta quarta-feira (6) Os contribuintes poderão baixar o programa do Imposto de Renda 2024 a partir do dia 15 de março, quando começa a entrega da declaração à Receita Federal. O prazo vai até 31 de maio sem pagamento de multa.
Quem não recebeu, deve cobrar as instituições. As empresas têm obrigação legal de fornecer os informes de rendimento. O contribuinte precisa reunir os informes de todas as fontes de renda ou movimentação financeira, como empregadores, bancos e corretoras de investimentos, entre outras.
POSSO DECLARAR SEM O INFORME DE RENDIMENTOS? O contribuinte que não recebeu informe de rendimentos pode, sim, declarar seu Imposto de Renda. Mas esse não é o método mais recomendado.
Para que os valores declarados pela pessoa física estejam corretos, é preciso que seja igual ao que foi discriminado pelo empregador. Caso contrário, há risco considerável de que o contribuinte caia na malha fina.
SE NÃO ENVIAREM, QUAL É A ALTERNATIVA? Caso não seja possível requisitar novamente o informa de rendimentos, uma das alternativas é puxar esses valores pela declaração pré-preenchida. Veja aqui como ela funciona. Veja abaixo os documentos necessários para a declaração:
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2023, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais.
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2023;
- cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- boleto do IPTU;
- documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
- Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2023.
- Rendas variáveis
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
- Pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.