VIOLÊNCIA
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Assim, além de ser preso, Rodrigo terá que pagar R$ 50 mil para a vítima e R$ 10 mil para a filha. Ao namorado da vítima, fixou em R$ 1.100
Publicado em: 27/11/2023 17:41
Um homem foi condenado a 25 anos de prisão e a pagar R$ 60 mil para a ex-companheira e filha por cárcere privado, ameaça de morte e agressão. A decisão é do juiz Jonathas Celino Paiola, da Seja criminoso da comarca de Cristalina, no Entorno do Distrito Federal. O crime ocorreu no dia 12 de junho deste ano.
Conforme os autos, Rodrigo Francisco Neves e a vítima eram ex-companheiros e possuem uma filha em comum. Ele teria se deslocado até Cristalina, quando descobriu que a vítima estava mantendo um relacionamento com uma pessoa.
Após exigir que a vítima fosse ao seu encontro, Rodrigo deu um tapa na boca dela, em via pública, além de socos na cabeça, causando a perda de um de seus dentes, o que foi comprovado no relatório odontológico contido nos autos.
Na sequência, ele teria xingado e agredido novamente com soco a ex-companheira, além de tê-la mantida em cárcere, com sua filha. Rodrigo também teria ameaçado a irmã dela, como também ter agredido fisicamente o atual companheiro da vítima.
Os policiais foram chamados e conseguiram arrombar o portão onde o homem mantinha a mulher em cárcere privado e o prendeu.
O magistrado observou que ficou provado que denunciado agrediu fisicamente a vítima, deixando-a com debilidade permanente de função. O juiz verificou ainda que o conjunto probatório presente nos autos é exuberante, bem como demonstrou que o denunciado causou dano emocional à vítima, seja a partir de ameaças, seja por constrangimentos, vergonha, humilhação, manipulação, isolamento, chantagens, ridicularização, entre outros.
Reparação do dano
Além de analisar todos os fatos, o magistrado ainda negou o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva. Assim, além de ser preso, Rodrigo terá que pagar R$ 50 mil para a vítima e R$ 10 mil para a filha. Já em relação ao namorado da vítima, fixou o montante em R$ 1.100.