A denúncia foi formalizada pela Procuradoria-Geral do STJD, na noite dessa terça-feira, e o julgamento dos clubes em primeira instância ainda não tem data marcada. A liminar para que ambos joguem de portões fechados ainda não teve parecer de José Perdiz de Jesus, presidente da entidade máxima da Justiça Desportiva.

Ambos os clubes foram denunciados no Artigo 213, incisos I e II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Cada um dos incisos prevê perda de até dez mandos de campo, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

O agravante para Coritiba e Cruzeiro está ligado ao fato de a invasão e briga entre as torcidas organizadas terem influenciado no andamento da partida, que ficou paralisada por cerca de 45 minutos em função da desordem dentro do campo de jogo.

Em caso de perda de mando, o Artigo 73 do Regulamento Geral de Competições da CBF em 2023 prevê que o time deverá jogar um estádio que esteja, no mínimo, 100 quilômetros distante da cidade-sede do clube – Curitiba e Belo Horizonte, neste caso.

Além da situação que envolveu a briga, o Coritiba também será julgado em função de torcedores terem arremessado copos no gramado, sob chance de multa de até R$ 100 mil. O Cruzeiro, por sua vez, pode ser multado por ter atrasado o início do primeiro e do segundo tempo. Veja, abaixo, os artigos em que cada cada clube foi denunciado, bem como as punições possíveis.

Coritiba

  • 213, inciso I, pela desordem: pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas.
  • 213, inciso II, pela invasão de campo: pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas.
  • 213, inciso III, duas vezes, pelos arremessos de copos no campo de jogo: pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Cruzeiro

  • 213, inciso I, pela desordem: pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas;
  • 213, inciso II, pela invasão de campo: pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas.
  • 206 pelo atraso no início da partida: pena prevista de multa de até R$ 1 mil por minuto);
  • 191, inciso III, pelo atraso no retorno para o segundo tempo: pena prevista de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.

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