Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) e os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito devem garantir a inclusão da pessoa surda. Em Goiás, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) já cumpre esse regra. Disponibiliza atendimento virtual em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para surdos e deficientes auditivos no atendimento e em todas as etapas do processo de habilitação.

O atendimento da pessoa surda é feita em parceria da Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás (Adfego). Além do atendimento presencial na sede, a autarquia desenvolve o programa Detran Acessível, que faz chamadas de vídeo com atendentes em todo o estado, mediando as conversas e facilitando o acesso do surdo aos serviços.

Por meio do telefone (62) 9 9944-2817, o surdo ou pessoa com deficiência auditiva também pode tirar dúvidas. O serviço está disponível das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira e é exclusivo para esse público. “A acessibilidade é uma das grandes preocupações do Detran. Temos trabalhado não só para que o serviço seja de qualidade, mas para que esteja ao alcance de todos os cidadãos”, explica o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir.

Para conseguir a primeira habilitação o candidato tem que obter aprovações nos exames psicológico, de aptidão física e mental, conhecimentos em legislação de trânsito, provas escritas e prático de direção veicular. Vale lembrar que para o deficiente auditivo participar da prova escrita, a autoescola deve solicitar, com antecedência, a presença do profissional de libras. Já para a prova prática de direção é necessário informar, ao Detran-GO, a necessidade de um examinador com habilidade em libras.

Fiscalização

A recomendação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), enviada via ofício aos Detrans de todo país, é que o símbolo internacional da surdez seja afixado nos veículos e nos CFCs que atendam surdos. Além de divulgar o símbolo, também é imprescindível que a abordagem aos surdos, durante a fiscalização de trânsito seja adequada.

A Senatran orienta que as autoridades de trânsito realizem a abordagem ao surdo por meio de sinal luminoso, como piscar das luzes do farol. Isso diante da impossibilidade de ouvirem o sinal da buzina.

 

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