A Polícia Civil de Goiás procura por um casal suspeito de praticar estelionatos. Investigação conduzida pelo Grupo Especial de Investigações Criminais (Geic) de Caldas Novas identificou que Tiago Henrique Borges Jacob de Souza se apresentava como policial civil, chefe do Detran e filho de um deputado federal. Tiago também dizia ter influência junto ao INSS. Valendo-se dessas mentiras, aproximava-se de mulheres com mais de 60 anos e prometia auxílio em processos de aposentadoria. Uma vez adquirida a confiança e a gratidão dessas mulheres, Tiago lhes pedia que financiassem veículos, prometendo pagar as parcelas em curto prazo. Assim, além de não realizar os pagamentos, Tiago rapidamente revendia os carros, lesando tanto as senhoras (que ficavam endividadas) quanto os adquirentes dos automóveis. A esposa de Tiago, Daianny Cristina, prestava auxílio ao marido.

O inquérito também apurou que um homem de 72 anos “captava” as vítimas, conhecendo-as, obtendo sua confiança, apresentando-as a Tiago e “avalizando” os negócios, dizendo que Tiago era seu amigo e que era confiável. Esse indivíduo foi preso nessa terça-feira (2), em Caldas Novas, em operação conjunta das Polícias Civil e Militar. Durante as buscas em seu apartamento, foi encontrado um revólver calibre 38, além de 55 munições de diversos calibres, até mesmo de uso restrito (38, 22 e 9mm). Como a posse de parte do arsenal era irregular, o homem foi preso em flagrante.

Tiago e Daianny ostentam várias passagens por estelionato, além de posse irregular de arma de fogo e outros crimes. Ambos foram recentemente condenados por tráfico e associação para o tráfico de drogas. O casal se encontra foragido, existindo a possibilidade de estarem no exterior, razão pela qual providências estão sendo adotadas junto à Interpol. Também se considera provável que estejam utilizando nomes e documentos falsos. Além dos três mandados de prisão preventiva e dos mandados de busca e apreensão, foi realizado sequestro de valores em contas bancárias dos suspeitos, no montante de R$ 263 mil.


A divulgação das identidades e imagens dos investigados foragidos encontra respaldo na Lei 13.869/2019, Portaria 547/2021/DGPC, tendo em vista o interesse público em se identificar outras possíveis vítimas, dificultar/evitar que outras pessoas venham a ser vitimadas e obter informações sobre o paradeiro dos foragidos, auxiliando em suas prisões, conforme despacho do delegado responsável pelo inquérito.

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