Um projeto de lei do Governo de Goiás propõe a ampliação dos beneficiários do Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde).

Caso seja aprovado, o órgão poderá atender inclusive servidores de outros estados, desde que estejam cedidos a Goiás. No entanto, os custos serão arcados pelo local de origem onde o servidor está lotado.

O jornal Opção entrou em contato com o Ipasgo Saúde e pediu um posicionamento do órgão, mas até a publicação da matéria não obteve retorno. O espaço segue aberto.

Além disso, o projeto que sugere a alteração da Lei Nº 21.880, que tirou o Ipasgo da condição de autarquia, amplia o benefício a outros servidores, como:

  • Servidores e empregados públicos e militares, ativos, inativos, ex-servidores e pensionistas dos municípios goianos e da União, desde que estejam estabelecidos no território estadual;
  • Pessoal de que trata a Lei estadual n.9. 8.974, de 5 de janeiro de 1981, ativo e inativo;
  • Pensionistas de ex-detentores de emprego público estadual, desde que o beneficio tenha sido concedido pelo Regime Geral de Previdência devido ao vinculo com a administração pública estadual;
  • Serventuários da Justiça, titulares cartorários e dobrista inativos, inscritos na vigência da Lei estadual n2 10.150, de 29 de novembro 1986;
  • Detentores de mandato eletivo do Executivo e do Legislativo estadual ou municipal, durante o seu exercício;
  • Empregados, aposentados e administradores do próprio Ipasgo Saúde; e
  • Grupos familiares dos beneficiários indicados, com limitação ao terceiro grau de parentesco consanguíneo e até o segundo grau de parentesco por afinidade, menor sob guarda ou tutela e o curatelado.

O texto ainda prevê mudanças na organização administrativa do Ipasgo Saúde; a responsabilidade do presidente, dos diretores e dos conselheiros; na composição dos Conselhos de Administração e Fiscal; no convênio com os patrocinadores; nos produtos que poderão ser ofertados; e criação da possibilidade de aportes financeiros por outros patrocinadores, além do governo.

Justificativas

Segundo o projeto, com a transformação do Ipasgo Saúde em uma entidade de direito privado, os planos oferecidos passarão a adotar as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde no país.

Isso implica na proposta de expansão do leque de possíveis financiadores e, por conseguinte, dos indivíduos elegíveis para usufruírem dos benefícios. “A mudança no parágrafo único desse artigo é para prever que o Ipasgo Saúde será isento de custas, emolumentos e demais taxas judiciárias estaduais. Essa medida facilitará a regularização do patrimônio transferido pelo Estado ao serviço social autônomo”, consta na matéria.

Dada a ampliação da base de usuários, o projeto argumenta que se fazem necessárias fontes adicionais de receita, as quais podem ser obtidas através da exploração de recursos de propriedade ou utilização pertencentes ao Ipasgo Saúde, assim como por meio de ressarcimentos, compensações, programas de apoio subsidiados por órgãos públicos e outras fontes de renda contingencial, juntamente com as contribuições dos financiadores.

“A pasta administrativa informa, por fim, que as modificações não implicam aumento de despesa nem renúncia de receita. Por isso, não se faz necessário o estudo de impacto financeiro-orçamentário. Para a pasta, trata-se somente da adequação legislativa para garantir a regularização do Ipasgo Saúde na ANS, a definição de seus beneficiários e patrocinadores e, de forma isonômica, o direito dos atuais beneficiários”, justifica o governo.

 

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