O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), está alertando sobre a importância dos pecuaristas goianos realizarem a declaração de rebanho até o dia 30 de dezembro de 2023. A medida, gerenciada pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), requer informações como evolução da faixa etária, saldo, nascimento e mortes de animais.

A declaração é obrigatória para os 246 municípios do estado, e o acesso ao Sidago é permitido apenas por meio de login e senha exclusivos do titular da propriedade rural. É fundamental que o produtor também atualize seu cadastro no sistema para evitar complicações futuras.

A Agrodefesa adverte que o não cumprimento do prazo pode resultar em autuação da propriedade rural, com bloqueio da circulação de animais no local. Além disso, o pecuarista fica impedido de vender ou adquirir animais de terceiros até regularizar a situação junto à Agência.

Declaração de imunização antirrábica também é urgente

Além da declaração de rebanho, os produtores goianos que vacinaram seus animais contra a raiva de herbívoros até 15 de dezembro devem fazer a declaração de imunização antirrábica até 30 de dezembro. Essa medida abrange animais de até 12 meses das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina em 119 municípios considerados de alto risco para a raiva em Goiás.

José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, destaca a importância dos produtores cumprirem os prazos estabelecidos. Ele ressalta: “Estamos no período de fim de ano e nessa época são várias atividades ocorrendo ao mesmo tempo. Então, para aqueles que ainda não fizeram a declaração, é importante lembrar de acessar o Sidago e atualizar as informações de rebanho. No caso dos 119 municípios onde houve a imunização contra a raiva, o pecuarista também deve efetuar a declaração de vacinação do rebanho. É por meio do comprometimento de cada produtor em vacinar e declarar que vamos garantir a sanidade animal em Goiás.”

Regras e procedimentos

– Não serão aceitas entregas de declarações em formulário físico, exceto para estabelecimentos rurais em situação de espólio, com marcação sanitária preexistente de “Espólio” no Sidago ou quando a vacinação for realizada acompanhada por servidores da Agência.

– Nestes casos, os documentos deverão ser assinados, carimbados, datados e lançados no Sidago na mesma data de entrega pelos servidores responsáveis dos escritórios da Agência.

– As informações relativas ao cadastro das propriedades e espécies constantes na declaração do produtor são obrigatórias e devem ser informadas ou atualizadas no momento da autodeclaração, caso não haja informação preexistente no Sidago.

 

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