Foi sancionada nesta segunda-feira (30) o projeto de lei do Marco das Garantias que altera a lei do parcelamento do solo. Agora, a lei 14.711/2023 permite que o mesmo imóvel possa servir como garantia tanto para o município ou Distrito Federal na execução de obras de infraestrutura quanto para credores em operações de financiamento para a produção de lote urbanizado.

Os setores de desenvolvimento urbano e loteamento nacional já reconhecem a lei como positiva na expansão das cidades e na oferta de moradias, uma vez que reduzindo as barreiras financeiras, mais linhas de crédito são criadas, melhora o ambiente de negócios e simplifica a burocracia para projetos de loteamento e infraestrutura urbana.

Anteriormente, os obstáculos burocráticos eram maiores porque se exigia que empreendedores oferecessem lotes do empreendimento como garantia, mesmo que parte deles já estivesse caucionada à Prefeitura. Algumas iniciativas recentes de programas de financiamento à produção, como o Produlote da Caixa Econômica Federal, enfrentaram dificuldades operacionais devido à exigência. A nova lei elimina essa complexidade, simplificando o processo de garantia e facilitando o acesso ao financiamento.

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