De autoria do deputado Lucas Calil (MDB), o projeto de lei nº 2054/23 estabelece a proibição do uso de dados do consumidor para fins de cobrança automática após o período gratuito da utilização de serviços. O processo pretende implementar medidas que visam proteger os direitos dos consumidores em Goiás, no ambiente dos serviços oferecidos, por meio de aplicativos, sites, plataformas digitais e outros meios que disponibilizam períodos de teste gratuito.

Essa iniciativa visa proporcionar períodos de teste gratuitos, amplamente utilizados por prestadores de serviços digitais como forma de apresentar os produtos aos consumidores, permitindo que os usuários avaliem suas funcionalidades e benefícios antes de optarem por uma contratação paga. Além disso, aborda problemas cruciais como transparência, proteção dos direitos do consumidor e a necessidade de estabelecer ferramentas que garantam a escolha consciente e informada por parte dos usuários que utilizam esses serviços.

Calil argumenta que é essencial garantir que os consumidores tenham o direito de tomar decisões informadas sobre a renovação e continuidade desses serviços após o período de teste gratuito. “Portanto, esta proposta tem um papel fundamental na proteção dos direitos do consumidor, em conformidade com a competência legislativa desta Casa, com o intuito de coibir eventuais práticas prejudiciais ao consumidor”, anotou o legislador em sua justificativa.

O documento ressalta o artigo 2º, que explica que, após o término do período de teste gratuito, o consumidor deverá ser obrigatoriamente informado sobre o encerramento do serviço e ter a possibilidade de optar pela continuidade da prestação do serviço, com informações sobre a cobrança subsequente.

O deputado afirma que a proposta se alinha perfeitamente com os princípios de defesa do consumidor, justiça e equidade, contribuindo para um ambiente digital mais ético e responsável, em que os interesses dos consumidores são devidamente respeitados e protegidos pelo poder público.

A matéria está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sob relatoria do deputado Lincoln Tejota (UB).

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