Como os deputados estaduais derrubaram o veto da Governadoria contido no autógrafo de lei nº 155/23, de 4 de abril de 2023 (antes, processo nº 929/23), a matéria foi promulgada no Diário Oficial do Estado pelo presidente Bruno Peixoto (UB), virando a Lei Estadual nº 22.294. O texto original, que recebeu o veto que foi derrubado, trata da alteração na Lei Estadual n° 19.651, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação de Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás nos municípios que especifica.

O veto foi derrubado com 21 votos a favor de sua derrubada e dez contra, segundo o placar eletrônico da Casa, em votação secreta realizada dia 26 de setembro, conforme determina o Regimento Interno.

O texto estabelece que o Colégio Estadual Francisco Alves, situado no município de Nova Veneza, fica transformado em Colégio Estadual da Polícia Militar do Estado de Goiás. “A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e o Comando de Ensino Policial Militar do Comando-Geral da Polícia Militar adotarão todas as medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento do Colégio Estadual da Polícia Militar do Estado de Goiás criado por este artigo, a partir do primeiro semestre do ano letivo de 2024”, destaca o texto.

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