A defesa da empresa contestou, argumentando que as patologias são degenerativas e não relacionadas ao trabalho

Um trabalhador teve pedido de indenização negado pela Justiça após não conseguir comprovar um acidente de trabalho. Além disso, deve pagar as custas processuais, que chegam a R$ 40 mil. A decisão é da juíza substituta do trabalho de Itumbiara, Dânia Carbonera Soares, do último dia 6 de março.

O homem, que trabalhava como caldeireiro em uma empresa de Itumbiara, na região sul de Goiás, alegou que sofreu lesões nos ombros e joelhos devido ao aumento da carga de esforço no trabalho. Assim, solicitou o restabelecimento do auxílio-doença por acidente de trabalho e indenizações.

A defesa da empresa, representada pelo advogado Diêgo Vilela, contestou, argumentando que as patologias são degenerativas e não relacionadas ao trabalho.

Após perícia médica, concluiu-se que as lesões do reclamante eram degenerativas e não diretamente causadas pelo trabalho, embora pudesse haver uma concausa no agravamento da lesão no ombro direito.

O juiz considerou que não havia provas de sobrecarga laboral ou irregularidades nas condições de trabalho da empregadora e julgou improcedentes os pedidos de indenizações.

 

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