A deputada estadual, Rosângela Rezende (Agir), pode ficar inelegível no pleito de 2024 por conta de um superfaturamento quando era secretária de Saúde de Mineiros, em 2020.

Segundo apurado com uma fonte no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) pelo Jornal Opção, o fato pode ser motivo para impugnação de uma possível candidatura da deputada à Prefeitura da cidade.

“Essa análise vai ser feita no julgamento, na Justiça Eleitoral. É um motivo para ter impugnação. Se a justiça vai acatar, é outra coisa”, disse o servidor da Justiça Eleitoral sob reserva.

Ainda esclareceu que alguém pode apresentar a impugnação de uma possível candidatura motivada pelo superfaturamento. No entanto, não há risco de perda do mandato como deputada.

Do mesmo modo, de acordo com o advogado especialista em direito eleitoral, Leonardo Batista, há os requisitos da inelegibilidade prevista no inciso primeiro do artigo 1 da Lei Complementar 64 de 1990.

“A única forma de evitar a inelegibilidade seria reformar do TCM no próprio tribunal ou conseguir reverter a decisão através da Justiça”, disse.

A reportagem tentou entrar em contato com Rosângela Rezende, mas ela não atendeu as ligações e não respondeu as mensagens. Entretanto, vale ressaltar que o espaço segue aberto para o posicionamento da parlamentar.

Entenda o caso

De acordo com o acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) do ano passado, a coordenadora de compras Cleusedma Barbosa, sob gestão da parlamentar, adquiriu duas câmaras termográficas, com dispensa de licitação.

Ainda conforme o TCM, os itens foram comprados por R$ 53.235,00, valores considerados pelo conselheiro relator como acima do mercado.

O Tribunal ainda aplicou uma multa individual no valor de R$ 3.084,50, que corresponde a 25% de R$ 12.338 nos termos do artigo 47-A, VIII, da Lei Estadual nº 15.958 de 2007.

De acordo com a Secretaria de Licitações e Contratos, em um site de vendas pela internet o valor da câmara era de R$ 9.537,00, sem incluir o frete. A multa original ficou fixada em R$ 32.301,63, que terá acréscimo de juros no tempo em que for paga ao município.

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