Com o objetivo de atualizar o entendimento de trânsito urbano no dispositivo que legisla sobre a competência da Comissão de Serviços e Obras Públicas, no Regimento Interno da Alego, o deputado Coronel Adailton (SD) apresentou o projeto de resolução de nº 2195/23, com o qual pretende depurar os dizeres da alínea “f”, do art. 45, da Resolução 1.218, de 3 de julho de 2007, acrescentando os termos “infraestrutura viária, acessibilidade e mobilidade” aos já dispostos na mesma alínea, “transporte e trânsito”. A propositura está sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Adailton anota que a visão ampliada do trânsito, sobretudo do trânsito urbano, aponta para um conceito ainda mais amplo, que é o conceito de mobilidade, pois não está em voga apenas o ir e vir de pessoas e veículos, mas o resultado do direito de um meio ambiente equilibrado, o direito à locomoção, acessibilidade, acesso à saúde, presente na preferência dada aos veículos de socorro, e muito mais.

O legislador ressalta que busca atualizar os termos empregados no Regimento Interno da Alego e também clarificar a competência da Comissão de Serviços e Obras Públicas, a fim de fazer saltar aos olhos suas atribuições, a qual deverá ter um olhar social e desenvolvimentista a respeito das obras que servem ao trânsito.

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