Nesse sentido, para auxiliar os diabéticos do Estado, o projeto 2197/23, de Lucas do Vale (MDB), busca estabelecer diretrizes para o atendimento e tratamento de pacientes com retinopatia diabética. No Brasil, de acordo com dados do Ministério da Saúde, estima-se que aproximadamente um terço dos pacientes com diabetes apresentam algum grau de retinopatia.
Conforme o texto, o referido público-alvo deve ter direito, além da assistência convencional para controle da glicemia, a receber tratamento oftalmológico padronizado de forma obrigatória e gratuita. As terapias oferecidas devem ser regularmente revisadas e atualizadas conforme os avanços científicos e a disponibilidade de novas opções com eficácia comprovada.
Há previsão de prazo máximo de 60 dias, desde o encaminhamento, para a realização da consulta especializada. Os exames para o diagnóstico deverão ser conduzidos dentro de no máximo 30 dias, mediante solicitação fundamentada pelo médico responsável. Confirmada a retinopatia, o paciente terá direito a receber tratamento adequado e a ser submetido a acompanhamento médico periódico.
A matéria de Lucas do Vale está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuída para a análise e relatoria durante uma das próximas reuniões.