A Uber foi condenada a indenizar em R$ 4 mil um passageiro que teve várias corridas canceladas por usar cadeira de rodas, em Goiânia. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) explicou que Pedro Henrique Felipe Bezerra tem tetraparesia, que o impede de andar e falar, e que usava os serviços do transporte por aplicativo para realização de tratamento frequente no Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer).

“Eu perguntava se eles se importavam em levar uma cadeira de rodas que dobra e que eu mesma iria guardar. Uns falavam que tinham caixa de som [ocupando o espaço]. Outros passavam direto quando viam o Pedro na cadeira de rodas”, explicou a mãe de Pedro, Eliene Bezerra dos Santos.

O caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) na última sexta-feira (23). O g1 solicitou uma nota de posicionamento à Uber por e-mail na manhã desta terça-feira (28), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

A condenação inicial aconteceu em outubro de 2023. Em seguida, tanto Pedro quanto a empresa entraram com recurso sobre a decisão: a Uber alegava “não ter responsabilidade pela atitude dos motoristas” e o cliente solicitava o aumento do valor da indenização. Ambos foram negados em julgamento realizado no dia 15 de maio.

CANCELAMENTO DE CORRIDAS

Em entrevista à TV Anhanguera, a mãe de Pedro, Eliene Bezerra, detalhou que quase sempre solicitava carros classificados como “comfort”, que costumam ser mais espaçosos, para as corridas. Segundo Eliene, ao solicitar a viagem, ela enviava uma mensagem ao motorista avisando que teria uma cadeira de rodas dobrável para ser levada junto com ela e o filho. Além disso, a mulher ainda explicou que se comprometia em guardar a cadeira no veículo.

Eles liam. Uns falavam que tudo bem. Outros não respondiam e vinham. Outros não respondiam, vinham e cancelavam. Um senhor virou para mim e disse que não iria levar porque não gostava”, contou Eliene.

Ela ainda disse ter tentado a situação diretamente com o aplicativo antes de levar o caso à Justiça.

DECISÃO JUDICIAL

O documento que determina a manutenção da sentença, assinado pelo desembargador Anderson Máximo de Holanda, caracteriza a conduta de cancelar a corrida pelo fato de o passageiro usar cadeira de rodas como ilícita. Além disso, diz que o aplicativo de transportes deve tomar medidas para assegurar que apenas motoristas qualificados e corteses sejam cadastrados em sua plataforma.

Se determinado motorista agir de forma grosseira ou preconceituosa, o segundo apelante [a empresa] deverá ser responsabilizado por danos morais porventura causados aos consumidores. Isso porque é legítima expectativa dos consumidores que a viagem ocorra em condições normais de normalidade e segurança”, escreveu o desembargador.

Fonte: G1

 

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