Uma decisão limiar emitida nesta sexta-feira (10) pelo Tribunal de Justiça de Goiás declarou ilegal a greve de professores deflagrada em Quirinópolis no dia 7 de novembro. O documento entende que as negociações sobre o tema não acabaram e que o município nunca se opôs em atender os representantes da categoria. Portanto, foi determinada a imediata suspensão do movimento, sob pena de pagamento de multa diária de R$20 mil reais por dia pelo descumprimento.
Neste contexto, foi justificado que a paralisação coletiva do trabalho por servidores públicos não pode ser exercida de forma arbitrária e sem quaisquer condicionantes, mas apenas quando as negociações restam frustradas. Assim, é citado no despacho do magistrado que a Secretaria Municipal de Educação (SME) tem mantido uma agenda aberta para negociações constantes com as entidades sindicais representativas da categoria de profissionais de educação e sobre várias demandas na tentativa de estabelecer acordo.
O documento diz que que não houve frustração ou impossibilidade de negociação entre o município e o ente sindical que legitime a greve deflagrada e ressalta que educação é um serviço essencial. Além disso, no despacho diz que o município cumpriu com a reposição geral anual dos magistrados, não havendo de se dizer de suposta perda salarial na atual gestão.