O Desembargador Dr. Carlos Roberto Fávaro anulou uma medida liminar conseguida pelo ex presidente do MDB em Quirinópolis Antônio José Pereira (Zezé), que havia conseguido a medida após entrar com ação na justiça buscando voltar a diretoria do partido.
Ao impetrarem com o pedido da decisão liminar, a defesa de Zezé usou os seguintes argumentos:
“Discorreram que, após a eleição dos novos membros do Diretório, o presidente da agremiação, primeiro requerente, recebeu uma mensagem de texto pelo aplicativo de mensagens Whatsapp (assinada por Assistente Administrativo do MDB/GO) para apresentar defesa de uma suposta impugnação ao registro da chapa eleita.
Nesse ponto, argumentaram que o Estatuto do MDB determina, em seu art. 127, §2º, que a intimação seja feita por Carta Registrada assinada pelo Relator, mas que não recebeu referida carta nem recebeu cópia do procedimento, embora solicitado, o que culminaria na nulidade da intimação, tanto pela via inadequada, tanto por ter sido enviado por pessoa não responsável, quanto por obstar seu direito de defesa.
Por fim, alegaram que o pedido de prorrogação de mandato, nos termos do art. 15, §3º, do referido Estatuto não foi analisado pela parte requerida”.
No entanto, a defesa da atua diretoria recorreu da decisão liminar e o desembargador fez o seguinte despacho derrubando a liminar:
“Em suas razões recursais, após tecer breve síntese do processado e defender o cabimento do presente agravo, sustenta que a decisão fustigada deve ser reformada diante da ausência da probabilidade do direito, porquanto a Convenção Municipal, realizada em 05/09/2023, violou diversos dispositivos do Estatuto do MDB.
Preconiza, inicialmente, que a publicação do ato de convocação da referida convenção não foi publicada na imprensa oficial, como prescreve o art. 27, inciso I, do Estatuto do MDB, de modo que restam nulos os demais atos praticados pelos Agravados e seus correligionários.
Acrescenta que também não foi observado o prazo mínimo de 15 (quinze) dias da publicação do ato de convocação das Convenções, do referido artigo, o que também culminaria na validade da Convenção Municipal.
Em seguida, sobreleva que o art. 88 do Estatuto do MDB é claro ao dispor que apenas os eleitores inscritos em determinado Município, e filiados ao Partido, podem participar das Convenções, tendo sido igualmente violado ante a existência de subscritores de outros partidos, ou que sequer são possuem filiação partidária.
Por fim, aponta que houve a eleição na Convenção de “pessoas não filiadas ao MDB”, violando o §1º do art. 8º do Estatuto do MDB”.
Com esse entendimento o Desembargador anulou a medida liminar conseguida anteriormente por Zezé. Com a sentença anulatória, o MDB de Quirinópolis continua sob o comando do atual presidente Realino Neto, que irá comandar o partido juntamente com sua diretoria e dar os rumos que o partido irá seguir nas próximas eleições.