Liminar pedida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) foi concedida pela Justiça, que proibiu o município de Santa Helena de Goiás de nomear novos servidores comissionados que não se enquadrem nas permissões legais, sob pena de multa diária.

A ação foi proposta pela promotora de Justiça Anna Edesa Ballatore Holland Lins Boabaid, no início deste mês. Nela, a promotora relata que o município foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por ter, entre outras razões, criado cargos comissionados para desempenho de atividades rotineiras, em violação à legislação. Um acórdão (decisão colegiada) desse órgão, posteriormente, manteve a condenação em relacionado à criação de cargos em comissão.

A promotora de Justiça acrescentou que, em fase de cumprimento de sentença do TCM, o município foi obrigado a extinguir, por meio de lei, os cargos comissionados irregulares e a comprovar as exonerações, o que não ocorreu. O MP também chegou a recomendar as medidas já impostas pelo tribunal de contas, mas o município deixou de atender a orientação, motivando a propositura da ação.

No mérito (pedidos definitivos), a promotora de Justiça pediu a confirmação da liminar, bem como a extinção dos cargos de provimento em comissão ilegais e exoneração dos que tenham sido contratados para cargos de provimento em comissão, mas que, efetivamente, realizam atividades meramente burocráticas, técnicas ou operacionais.

 

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