O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabelece as diretrizes para o atendimento de pacientes com síndrome de fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras dores crônicas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A nova legislação, publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União, amplia o atendimento integral a esses pacientes, incluindo o acompanhamento nutricional e o fornecimento das medicações essenciais.

Segundo a International Association for the Study of Pain, a dor é definida como uma sensação ou experiência emocional desagradável, associada a dano tecidual real ou potencial. Existem dois tipos de dor: a aguda, que dura até 30 dias, e a crônica, com duração superior a 30 dias. O diagnóstico da dor crônica e de síndromes relacionadas é um processo complexo que muitas vezes requer intervenção multidisciplinar no tratamento.

O Ministério da Saúde já havia estabelecido em 2012 um protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o tratamento da dor crônica no SUS por meio de uma portaria. Este protocolo serviu de base para a aprovação do projeto de lei que tramitou no Congresso Nacional, consolidando legalmente o direito ao atendimento integral a esses pacientes.

A nova lei, que entrará em vigor em 180 dias, complementa as diretrizes existentes, incluindo o acompanhamento nutricional e o fornecimento de medicamentos conforme descrito no protocolo. Além disso, reforça o acesso dos pacientes a exames complementares e modalidades terapêuticas, como fisioterapia e atividades físicas. A legislação também prevê a divulgação de informações e orientações sobre as doenças, medidas preventivas e tratamentos possíveis.

No futuro, uma regulamentação adicional será estabelecida para garantir que os pacientes tenham acesso a uma lista clara de exames, medicamentos e modalidades terapêuticas assegurados pela nova lei, assegurando um atendimento mais abrangente e eficaz aos pacientes que sofrem de dores crônicas.

 

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