A professora Kátia Cecília Soares luta para conseguir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Goiás reconhecê-la como morta no sistema. Ao g1, o advogado dela, Guilherme Carneiro, afirmou que o problema se arrasta desde 2022.
“Eu me sinto mal e muito pequena diante de um sistema em que os cidadãos travam uma luta injusta”, disse a professora.
Kátia, que nasceu em Itumbiara e atualmente mora em Goiânia, contou à TV Anhanguera que a confusão começou em 2013, quando registrou o óbito de seu pai no cartório. Apesar de a certidão de óbito estar correta, segundo a professora, o sistema apresenta o nome de seu pai associado ao CPF dela.
“Eu fui a declarante do óbito do meu falecido pai junto ao cartório. Embora a certidão de óbito do meu pai esteja correta, no cadastro de pessoas falecidas consta o nome do meu pai, com a data de nascimento correta, mas associado ao meu CPF”, explicou.
Após regularizar sua situação na Receita Federal, Kátia contou que foi aprovada nas provas teórica e prática de uma autoescola, mas sua CNH não foi emitida, pois o sistema do Detran indicava que ela estava morta. A professora chegou a acionar a Justiça contra o cartório, mas a decisão afirma que a repartição não tem responsabilidade pelo erro e a condenou a pagar R$ 18 mil em custas processuais.
“É um custo exorbitante por uma responsabilidade que não é minha, um erro que não cometi”, desabafou a professora.
À TV Anhanguera, o advogado disse que, após a repercussão do caso, o Detran deve emitir a CNH, mas que ele e a cliente pretendem representar contra o órgão. “Nós concluímos que quem causou todo esse imbróglio foi o Detran”, destacou.
O que diz o Detran?
Em nota, o Detran-GO informou que a orientação nesses casos é que a pessoa regularize a situação no cartório para obter a certidão negativa de óbito, pois o órgão está interligado à Central de Informações do Registro Civil. O órgão informou que entrou em contato com o cartório para corrigir os dados e, após a atualização, poderá emitir a CNH.
A nota ainda ressaltou que a mulher teve rejeitado um pedido de indenização por danos morais contra o órgão porque o Poder Judiciário entendeu que o equívoco não partiu do sistema do Detran-GO.
Fonte: G1