Um processo que tramitou no Juízo da Infância e Juventude de Rio Verde chama atenção pela quantidade de irregularidades presentes em um único caso. Um menor de idade, desacompanhado dos pais, entrou em uma casa noturna em Rio Verde, comprou bebidas alcoólicas e, para completar, pagou com notas falsas.

A pedido do Ministério Público, o dono da casa noturna foi condenado a pagar multa de três salários mínimos por vender bebida alcoólica a um adolescente e por permitir sua entrada no local. A representação é assinada pela promotora Renata Dantas de Morais e Macedo, que citou dois artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Ouvido na delegacia de polícia, o menor confirmou ter ido até a casa noturna na companhia de um amigo e consumido no no local duas cervejas. Por sua vez, o garçom que serviu os amigos relatou que naquela noite atendeu dois clientes e admitiu que um deles aparentava ser menor de idade.

Na decisão, a juíza Renata Facchini Miozzo afirmou ter ficado evidente que a casa noturna foi negligente ao permitir a entrada do adolescente, desacompanhado dos pais ou responsáveis legais, em suas dependências. “Além disso, o jovem foi servido com bebidas alcoólicas, o que infringe as leis que regem a venda e o consumo de álcool por menores de idade”, reiterou.

Por fim, a magistrada observou que “é relevante destacar que o estabelecimento só tomou conhecimento da presença do adolescente no local após ele ter utilizado notas falsas para efetuar pagamentos, o que demonstra uma falha nos procedimentos de verificação de identidade e idade dos frequentadores”.

Fonte: Mais Goiás

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui