Os medicamentos em Goiás devem ter dois tipos de “reajustes” em abril. Um de 4,5%, segundo a estimativa do Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos), que representa a indústria farmacêutica e um relacionado ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Sobre o aumento na Sindusfarma, que costuma ser publicado no último dia útil de março, mas que em virtude do feriado da Semana Santa deve ser feito até quinta-feira (28), o anúncio, segundo a Folha de S.Paulo, deve dizer que o reajuste entrará em vigor a partir de 1º de abril, após a oficialização do ajuste pela Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos). Este será o menor desde 2021, quando foi de 4,08%.

Sobre o reajuste anual, este será o menor desde 2021, quando foi de 4,08%. (Foto: reprodução)

Os medicamentos em Goiás devem ter dois tipos de “reajustes” em abril. Um de 4,5%, segundo a estimativa do Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos), que representa a indústria farmacêutica e um relacionado ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Sobre o aumento na Sindusfarma, que costuma ser publicado no último dia útil de março, mas que em virtude do feriado da Semana Santa deve ser feito até quinta-feira (28), o anúncio, segundo a Folha de S.Paulo, deve dizer que o reajuste entrará em vigor a partir de 1º de abril, após a oficialização do ajuste pela Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos). Este será o menor desde 2021, quando foi de 4,08%.

Já o reajuste pelo ICMS, que também deve ser em abril, faz parte de uma decisão de 10 estados e do Distrito Federal que anunciaram mudança no tributo, com aumento entre 1% e 2%, que seria repassado ao consumidor. Dos 10 estados Ceará, Distrito Federal, Paraíba, Pernambuco, Rondônia e Tocantins já o realizaram em janeiro.

Em fevereiro foi Bahia e Maranhão. Em março, Paraná e Rio de Janeiro tiveram o reajuste. E, agora em abril, deverá ser Goiás. Ainda de acordo com a Folha, a Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), tratou este aumento específico como “sanha arrecadatória” e que não se justifica tal reajuste pela alegação dos estados de perda de arrecadação: “É uma alegação muito rasa que não leva em conta os impactos sobre o consumo de medicamentos e o acesso à saúde”.

Ainda sobre o aumento é anual, ele leva em consideração o cálculo que considera a inflação no período medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que ficou em 4,5% em fevereiro no acumulado dos últimos 12 meses.

Vale ressaltar, ainda, que caso se note um aumento maior do que este estabelecido de 4,5%, o consumidor deve denunciar situação à Cmed por meio dos canais de comunicação da Anvisa.

 

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