Quase três anos após denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Júri da Comarca de Tramandaí condenou, nesta sexta-feira (6), mãe e madrasta de serem responsáveis pelo assassinato de Miguel dos Santos Rodrigues, morto em julho de 2021, aos 7 anos de idade.

Yasmin Vaz dos Santos Rodrigues, a mãe, foi condenada a 57 anos, um mês e dez dias de reclusão. Já Bruna Nathiele Porto da Rosa, a então madrasta, teve sua pena estipulada em 51 anos, um mês e vinte dias de prisão pelas mesmas infrações.

Garoto Miguel foi torturado e agredido pela mãe e por madrasta

Segundo a acusação, o garoto Miguel era torturado e agredido pelo casal por ser considerado um estorvo para o relacionamento das jovens.

Mensagens de aplicativos de mensagem, vídeos e objetos de tortura fisíca e psicológica foram mostrados durante o julgamento. Uma pesquisa no histórico do celular de Yasmin, na qual ela tentava descobrir se digitais humanas se mantinham na água salgada do mar, também foi mostrada ao júri.
O garoto Miguel morreu após ser dopado e ter seu corpo escondido em uma mala antes de ser lançado nas águas do Rio Tramandaí.

Durante o julgamento, a defesa de Yasmin argumentou que a mãe do garoto deveria ser responsabilizada pelo crime de homícidio culposo, uma vez que, segundo ela, os remédios administrados para dopar o garoto não tinham como objetivo matá-lo. Nesse caso, a pena seria de um a três anos de reclusão.

Em suas falas durante o julgamento, Yasmin e Bruna trocaram acusações. Na versão de Bruna, a ex-madrasta, foi Yasmin quem injetou o remédio na boca do garoto, com uma seringa. Enquanto que na fala de Yasmin, que assumiu o crime de homicídio, a influência de sua ex-companheira teria sido mais crucial no crime.

Nenhum dos argumentos, no fim, teve efeito para alterar a decisão do júri, que acatou integralmente a denúncia do Ministério Público e condenou ambas pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), tortura e ocultação de cadáver.

As rés, que já estão presas preventivamente desde 2021, não poderão recorrer em liberdade à decisão.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui