Condomínios residenciais ou comerciais de São Paulo passam a ser obrigados a denunciar casos de violência doméstica em até 24h após o ocorrido. No projeto de lei aprovado em 2021, foi estabelecida multa, mas o artigo foi vetado pelo governador ex-governador João Dória. O Senado Federal já validou um Projeto de Lei semelhante apresentado pelo senador Luiz do Carmo (MDB), mas o texto aguarda sanção do presidente.

Pelo texto da Lei de São Paulo, devem ser relatados à Delegacia da Mulher – ou outro órgão policial, quandoepisódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. O texto aponta ainda que a denúncia deve ser feita ainda que a violência ocorra dentro das unidades ou em áreas comuns.

O texto de autoria do deputado Professor Kenny (PP) prevê ainda que a administração do local deverá fixar cartazes, placas ou comunicados divulgando as informações sobre a lei em áreas de uso comum do condomínio.

Proposta goiana foi apresentada em 2020

Enquanto a legislação passa a valer em São Paulo a partir desta segunda-feira, 30, o texto apresentado pelo senador goiano – que pode valer para todo território nacional-, segue em tramitação em regime de urgência.

O texto, depois de aprovado no Senado, passou pelas comissões de Saúde, Desenvolvimento Urbano, Previdência, Assistência Social, Infância e Adolescência. O próximo passo da tramitação é chegada na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Por se tratar de um projeto em regime de urgência, o texto tem o prazo de dez sessões de votação do Plenário para ser analisada em cada uma das comissões.

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