O governador Ronaldo Caiado (UB) assinou nesta segunda-feira (8) a Lei de Liberdade Econômica, iniciativa que especifica o parâmetro utilizado para classificação das atividades econômicas de baixo risco, com o objetivo de ampliar a livre iniciativa. Com isso, Goiás passa a ser o estado mais livre do Brasil, liberando empreendedores com atividades de baixo risco de emissão de alvarás e licenças para exercerem suas atividades.
O decreto assinado pelo governador normatizou a Lei Estadual n° 22.612, de abril deste ano.“Hoje somos um Estado que atingiu o equilíbrio fiscal. Não podemos deixar que a burocracia atrapalhe a vida dos empresários”, disse Caiado.
Marco para Goiás
A Lei de Liberdade Econômica de Goiás é a mais ampla do país, considerada um marco para o Estado. A iniciativa estimulará a abertura de empresas e criação de empregos, já que irá permitir a liberação automática de alvarás e licenças para 962 atividades econômicas de baixo risco (Cnaes) contempladas. A regulamentação foi construída por meio do trabalho realizado pelo Instituto Mauro Borges (IMB), vinculado à Secretaria-Geral de Governo (SGG).
Conforme o secretário-Geral de Governo, Adriano da Rocha Lima, o decreto da liberdade econômica vai acelerar ainda mais o cenário positivo de Goiás, com crescimento acumulado em cerca de 12% do PIB, maior renda média do trabalhador na história e crescimento do emprego. O secretário explicou que a estimativa é aumentar em cerca de 30% a abertura de empresas e microempresas e reduzir em cerca de 70% o tempo de abertura de novos empreendimentos.
Também entre os colaboradores da nova regulamentação, o diretor executivo do Instituto Mauro Borges (IMB), Erick Figueiredo, explica que a regulamentação vai além da fase de abertura ou encerramento das empresas. “É liberdade da empresa continuar sobrevivendo, todo ciclo de vida da empresa”, explicou.
Setores contemplados
A iniciativa irá desburocratizar setores o comércio varejista, construção, e atividades associadas ao agro e indústria. Assim sendo, no comércio varejista, beneficiará especialmente as áreas de vestuário, informática, ferramentas e artigos de cama, mesa e banho. Já no setor de construção atuará em serviços como obras de alvenaria, instalações elétricas, serviços de pintura, engessamento e instalações de pequenos equipamentos.
Por fim, nas atividades associadas ao agro, destaque para os serviços de preparação de terreno e poda. Na indústria, respeitando algumas condicionantes, destacam-se os serviços de confecção e fabricação de vestuários, fabricação e montagem de móveis, artefatos de tapeçaria e papel.