A Justiça proibiu, em caráter liminar e a pedido do Ministério Público de Goiás, que três escolas particulares de Rio Verde, na região Sul de Goiás, cobrem valores extras para o atendimento de alunas e alunos da educação especial em suas individualidades.

Assim, o Colégio Almeida Rodrigues, Maple Bear Canadian School e Colinho da Dinda estão impedidas de incluir, em qualquer contrato, cláusulas discriminatórias que contemplem cobranças extras.

Conforme sustentado pela promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo, esta cobrança vai contra o que é assegurado no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei da Educação Inclusiva, além de desconsiderar os princípios constitucionais de igualdade e acesso à educação.

As escolas também deverão cumprir outras medidas, como:
• apresentar cópias de todos os contratos feitos durante este ano com alunas (os) da educação especial;
• realizar o acolhimento de todas (os) alunas (os) da educação especial que buscarem matrícula, sem qualquer prática discriminatória;
• abster-se de recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar a inscrição de alunas (os) da educação especial por causa de suas deficiências;
• revisar imediatamente todos os contratos atuais, eliminando a cláusula que impõe aos contratantes o ônus de custear despesas do serviço educacional especializado
• deixar de impor, nos contratos futuros, cobranças adicionais pela oferta de serviço educacional especializado.

O descumprimento para cada uma destas determinações acarretará multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Verde.

Tratamento diferenciado

A constatação dessas irregularidades, conforme detalhado pela promotora nas ações, foi apurada em procedimento administrativo de interesses individuais indisponíveis. A investigação buscou averiguar a notícia de tratamento diferenciado às pessoas com deficiência nos contratos escolares. Esta diferenciação ocorreria com a cobrança ilegal de valores pelas instituições de ensino privado no município para gastos extras na educação especial.

Em análise dos contratos de prestação de serviço das três escolas, verificou-se a ilegalidade da cobrança. Segundo ponderou a promotora, a educação é um direito público, assim, as instituições de ensino privado devem submeter-se às regras gerais da educação nacional.

“Neste sentido, receber uma pessoa com deficiência em sala de aula de ensino regular culmina no dever de lhe assegurar os meios necessários para que essa inclusão seja realmente eficaz, para manter esse aluno em sala de aula em igualdade de condições com os demais”.

 

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