O Governo de Goiás divulgou uma alteração no processo de emissão de boletos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023. Neste fim de semana, nos dias 09 e 10 de dezembro, a emissão de boletos que contenham débito no IPVA será bloqueada no site do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). A medida visa a migração dos débitos vencidos para o sistema da Secretaria da Economia, tornando impossível o pagamento do tributo durante o sábado e domingo.

A partir da segunda-feira, 11 de dezembro, a emissão do Documento de Arrecadação (Dare) para o pagamento do IPVA atrasado será exclusivamente realizada no site da Secretaria da Economia. Para acessar o documento, os proprietários de veículos devem clicar em “IPVA” e, em seguida, em “Débitos”.

Enquanto os débitos de licenciamento anual e outros de competência do Detran-GO continuarão sendo emitidos no site da autarquia, no aplicativo DetranGO ON ou nos postos de atendimento, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo estará disponível somente após a regularização de todos os débitos, incluindo IPVA e Licenciamento.

Jorge Arêas, gerente do IPVA na Secretaria da Economia, destaca a importância do procedimento realizado no fim de semana para evitar pagamentos durante o processamento. Ele recomenda que os contribuintes quitem o imposto até sexta-feira ou aguardem até segunda-feira para emitir o Dare no site da Economia. Aqueles que planejam utilizar o veículo no sábado ou domingo devem regularizar a situação até sexta-feira.

Parcelamento facilitado a partir de segunda-feira

Com a transferência para a Secretaria da Economia, a partir de segunda-feira, os proprietários de veículos com final de placa 1 e 2 e IPVA 2023 vencido poderão parcelar o valor em até seis vezes. O parcelamento é disponibilizado pela Secretaria da Economia quando o débito está vencido há mais de 90 dias. Os interessados podem realizar uma simulação das parcelas no site da Economia (economia.go.gov.br), no menu IPVA e, em seguida, em “Débitos”, fornecendo a placa e Renavam para obter as informações.

Para os finais de placa cujo calendário de pagamento foi concluído em outubro, o imposto poderá ser parcelado a partir de janeiro de 2024. Jorge Arêas destaca que a dica para quem tem interesse em parcelar é aguardar a migração e acessar o site da Economia a partir de segunda-feira, no caso dos finais 1 e 2. Ele ressalta ainda que, após a migração para o sistema da Economia e o início do processo administrativo tributário, a pasta tem 90 dias para inscrever o débito na Dívida Ativa, enfatizando a importância de buscar a regularização o quanto antes.

 

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