O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) regulamentou o repasse de crédito decorrente de ICMS em transferência interestaduais de produtos e bens entre estabelecimento da mesma empresa. O convênio assinado pelo Confaz regula a transferência de crédito do ICMS do estabelecimento de origem para o de destino, observando as alíquotas interestaduais e os benefícios fiscais. O Governo Estadual deve emitir um decreto em até 15 dias para internalizar o acordo à legislação goiana.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional um dispositivo da Lei Kandir (LC87/1996) que permitia a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre o mesmo CNPJ. A decisão só terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2024.

O relator da matéria no Supremo, ministro Edson Fachin, defendeu a modulação dos efeitos da decisão para garantir a segurança do federalismo fiscal.

Como será o cálculo

O convênio estabeleceu que serão utilizadas as alíquotas interestaduais com base na entrada mais recente, no produto adquirido de terceiros para revenda; valores de matéria prima e material secundário, mão-de-obrae acondicionamento, em produtos industrializadas; ou os custos de produção (insumos, mão de obra e acondicionamento) para os não industrializados o que aatende a especificidades do setor primário.

A apropriação do crédito no local de destino deve respeita os benefícios fiscais já existem em cada unidade federativa.

 

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