O ex prefeito de Quirinópolis Gilmar Alves da Silva perdeu recurso em segunda instância e está inelegível por 8 anos, a confirmação da condenação em 1ª instância foi ratificada por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Gilmar Alves também terá que pagar uma multa no valor de R$ 53.000,00. A sentença foi proferida no último dia 11/12.

A denúncia que culminou com a condenação do ex prefeito, foi em decorrência de uma carreata durante as eleições, onde uma grande quantidade de combustíveis foi distribuída a população indiscriminadamente, por esse motivo o Ministério Público de Goiás (MPGO) entendeu que houve crimes de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, nesse sentido o Juiz Eleitoral condenou em primeira instância os candidatos a prefeito e vice, porém no TRE, o candidato a vice prefeito na chapa derrotada, Antônio José Pereira (Zezé) a justiça entendeu que ele não teve participação no ato e o absolveu das condenações.

Com essa condenação em segunda instância, Gilmar Alves está definitivamente fora do páreo para disputar as próximas eleições municipais, nem tampouco poderá voltar a disputar o próximo pleito de deputado estadual ou qualquer outro cargo eletivo pelos próximos 8 anos.

A LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa impede que políticos condenados por colegiados disputem eleições, mesmo com recursos em instâncias superiores.

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