Proposto pelo deputado Dr. George Morais (PDT), o projeto de lei ordinária número 1054/23 (processo legislativo 3998/23), que visa alterar a Lei n° 13.898, de 24 de julho de 2001, o qual concede passe-livre às pessoas com deficiência e meio-passe para os estudantes do ensino superior no sistema de transporte coletivo intermunicipal.

Com a alteração, foi acrescentado ao art. 1º, que diz: “Fica concedido passe livre, no sistema de transporte coletivo intermunicipal”, a alínea b ‘incluindo as pessoas com insuficiência renal crônica’, também foi acrescentado o inciso II concedendo aos estudantes, comprovadamente inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), nos dias de realização das respectivas provas”.

O legislador coloca que seu projeto tem como objetivo contribuir com o acesso integral à educação universitária em nosso Estado, pois muitos inscritos no Enem não conseguem fazer as provas por não terem condições financeiras de arcar com o pagamento do transporte público intermunicipal. “Importa destacar que, somente em 2022, 26% dos estudantes inscritos no Enem faltaram às provas aplicadas, e a ausência de condições financeiras para arcar com os custos de locomoção para a realização do Enem se mostra uma das possíveis razões desta grande abstenção.”

O projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no dia 4 de outubro de 2023, e distribuído ao deputado Issy  Quinan (MDB) para relatoria.

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