A ilha de 220 mil m² que está à venda por R$ 10 milhões tem chamado a atenção de fazendeiros e de empresários estrangeiros. A ilha fica a 300 metros de terra firme e a aproximadamente 8 km de distância do centro de Itumbiara, no sul de Goiás. Sendo possível acessá-la via barco ou helicóptero.

“Empresários, investidores dos EUA, fazendeiros, donos de resorts já me procuraram para conhecer a propriedade e dar início às negociações de compra da Ilha”, disse o corretor Welerson Antunes.

O corretor, que trabalha com a negociação de imóveis de alto padrão, confessou que também está interessado na aquisição dessa faixa de terra cercada por água doce.

“Eu estou negociando uma fazenda lá no Pará e falei (com uns amigos) que se der certo essa venda, serei um forte candidato a ficar com essa Ilha. Pelo menos, não vou pagar a comissão para o corretor”, brinca. 

De acordo com o corretor de imóveis, nos 220 mil m² às margens do Rio Paranaíba, na divisa de Goiás com Minas Gerais, é possível construir um condomínio horizontal ou até mesmo um resort.

“Você pode construir um resort, edificar uma casa, fazer um loteamento. Obviamente, respeitando as leis de uso e ocupação do solo da região. O terreno oferece diversas possibilidades de uso do espaço, sendo necessário preservar uma parte da mata”, explica.

“Cada projeto tem de fazer o estudo de viabilidade para obter os melhores benefícios no empreendimento. É um excelente investimento para quem possui essa condição financeira. Seja para adquirir um refúgio natural ou a construção de um resort, pois o espaço é muito bonito e acolhedor”, completa Welerson Antunes.

A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) é uma legislação individual de cada município que estabelece regras e parâmetros para o uso do solo. Além disso, a LUOS também serve para alinhar as questões e licenças ambientais, não permitindo que nenhum imóvel ou nova empresa ultrapasse limites de proteção da natureza.

A ilha de Itumbiara foi anunciada nas redes sociais do corretor de imóveis, e o post sobre a venda já conta com mais de 800 mil visualizações.

Propriedade pode dar espaço a resort ou condomínio horizontal em Itumbiara — Foto: Divulgação/Welerson Antunes

De acordo com a Constituição Federal, as ilhas se inserem dentre os bens pertencentes à União ou aos Estados, a depender de sua localização, e neste contexto não podem ser vendidas. Porém, é possível adquirir ilhas fluviais particulares, conforme consta no artigo 1.249 do Código Civil.

“A ilha tem escritura, registro e matrícula individual. Isso é raridade, pois, geralmente, sob as ilhas você tem direito de uso. Ou seja, você tem aquela propriedade, mas ela não é sua de fato. Por exemplo, as ilhas no mar, você compra o direito de uso. Nessa ilha (de Itumbiara), você tem o documento de escritura e registro, ou seja, ela é sua”, disse Welerson Antunes.

Em Goiás, de acordo com a Eletrobras, não existem ilhas, mas remanescentes ilhados em reservatórios de acumulação de água para geração de energia elétrica sob a concessão da empresa. Estes remanescentes são propriedades particulares que podem pertencer à concessionária ou ao dono do terreno que teve parte de seu imóvel na área de influência direta do empreendimento no momento da construção.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui