O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) autorizou um aumento no valor das tarifas de água aplicadas pela Empresa de Saneamento de Goiás S/A (Saneago). Os novos valores passam a vigorar a partir do dia 1º de abril.

Em nota, a Saneago informou que o “percentual calculado e aprovado pelas agências reguladoras ficou abaixo dos índices de inflação do período (fevereiro/2023 a janeiro/2024): IPCA 4,51% e INPC 3,82%”. Além disso, reformou que o “reajuste tarifário está previsto na legislação e busca manter o equilíbrio econômico-financeiro da prestadora de serviços, adequando sua tarifa aos efeitos da inflação” (leia nota na íntegra ao final do texto).

De acordo com o documento, publicado no dia 28 de fevereiro no Diário Oficial, o reajuste será de 1,95%. Na prática, o aumento é de R$ 0,16 e R$ 0,32 em relação ao ao custo mínimo fixo da conta de água, a depender do tipo de imóvel e benefícios que o morador recebe.

Categoria: Residencial Social R$ 7,99/mês;

Categoria: Residencial Normal R$ 15,98/mês;

Categoria: Comercial I R$ 15,98/mês;

Categoria: Comercial II R$ 7,99/mês;

Categoria: Industrial R$ 15,98/mês;

Categoria: Pública R$ 15,98/mês.

A Saneago ainda explica que, “uma conta residencial com água e esgoto no valor atual de R$ 100,00 – o que corresponde a aproximadamente 10 m³/mês -, a partir da implementação do reajuste totalizará R$ 101,95 uma diferença de R$ 1,95”, detalhou a empresa.

Ainda conforme o documento, moradores que possuem fontes alternativas de água, como poços, pagarão o equivalente ao valor fixado para o volume de 10 m³ (dez metros cúbicos) de água por mês.

*Nota Saneago:*

“Conforme resoluções dos entes reguladores – Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), Agência de Regulação de Goiânia (AR), Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico (AMAE) e Agência Municipal de Regulação de Anápolis (ARM) – foi autorizado o reajuste das tarifas de água e esgoto da Saneago em 1,95% a partir de 1º de abril de 2024.

É importante destacar que o reajuste tarifário está previsto na legislação e busca manter o equilíbrio econômico-financeiro da prestadora de serviços, adequando sua tarifa aos efeitos da inflação. Cabe ressaltar ainda que o percentual calculado e aprovado pelas agências reguladoras ficou abaixo dos índices de inflação do período (fevereiro/2023 a janeiro/2024): IPCA 4,51% e INPC 3,82%.

Considerando a necessidade de uniformidade regulatória no âmbito da prestação regionalizada dos serviços, em que a Saneago está inserida, as agências reguladoras trabalharam em conjunto no processo de definição do índice de reajuste a ser aplicado neste ano. Tanto a nova estrutura tarifária, quanto sua entrada em vigor são prévia e amplamente divulgadas à população. Lembrando que a tarifa é única para todos os 223 municípios goianos onde a Saneago opera.

É importante frisar que, entre julho de 2019 e fevereiro de 2022, a Saneago não contou com nenhum tipo de recomposição tarifária, tendo em vista a pandemia da Covid-19. Os estudos para os cálculos apresentados foram realizados com base em metodologia moderna, que inclui fatores “de produtividade e incentiva a Saneago a ser mais eficiente. Essa metodologia também foi objeto de consulta pública, aprovação e autorização pelos Conselhos dos entes reguladores.

Vale ressaltar que todos os recursos utilizados pela Companhia – para novos investimentos e manutenção dos sistemas – advêm do pagamento das faturas. Ainda assim, mesmo com o reajuste menor que a metade da inflação, a Saneago considera que a atualização é suficiente para manter a sustentabilidade econômico-financeira da Companhia. Isso só é possível graças à reformulação pela qual a Empresa passou na atual gestão, com o aumento da eficiência, a diminuição de gastos e a fortalecimento da Governança”.”

Fonte: O Popular

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