Candidatos que veicularem propaganda eleitoral em medidores e postes de energia podem ser multados em até R$ 8 mil. A prática é proibida pela legislação eleitoral, que impede a colocação de propaganda em bens públicos ou de uso comum, conforme as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com o início das campanhas eleitorais no dia 16 de agosto, é necessário que a população fique atenta sobre as penalidades e os riscos dessa prática, que também pode prejudicar o trabalho de colaboradores da Equatorial, por exemplo. A adesivação de medidores de energia, por exemplo, impede a correta leitura do consumo de energia. Isso pode levar a emissões de faturas com base na média dos últimos 12 meses de consumo, o que pode gerar cobranças inesperadas e até a suspensão do fornecimento em casos de obstrução contínua.

Além das multas, há, também, os riscos de acidentes ao fixar cartazes em postes de energia. Há o perigo de toques acidentais nos cabos, que podem causar choques elétricos e danificar a rede, colocando em risco quem passa pelo local. Apenas profissionais autorizados pela concessionária estão habilitados a acessar essas estruturas com segurança.

Segundo a Lei Federal nº 9.504/1997 e a Resolução do TSE nº 23.732/2024, que regulamentam a propaganda eleitoral, a veiculação em locais proibidos deve ser removida em até 48 horas após notificação. O descumprimento pode acarretar multas entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.

Denúncias sobre propagandas irregulares em postes ou medidores de energia podem ser feitas pelo aplicativo “Pardal”, da Justiça Eleitoral, ou pela Central de Atendimento da Equatorial Goiás, no número 0800 062 0196.

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