Uma portaria do Ministério da Fazenda publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (28), autoriza a Caixa a explorar a conhecida “raspadinha” (Lotex), por dois anos. O prazo passa a vigorar a partir da emissão dos primeiros bilhetes do produto e pode ser prorrogado.
A Caixa comercializou a raspadinha entre 1960 e 2015, quando o modelo de apostas foi suspenso por determinação da Controladoria-Geral da União (CGU), que contestou a legalidade da forma como vinha sendo feito no país. Em 2018, mudanças legais permitiram que o serviço fosse outorgado à iniciativa privada e retomado. Em 2020 o consórcio foi retirado para reavaliação.
Em agosto deste ano, um decreto presidencial voltou a alterar a legislação a fim de permitir que o Ministério da Fazenda pudesse autorizar a Caixa a retomar o serviço “por prazo determinado ou até o início da execução indireta pelo operador vencedor de processo licitatório de concessão”.
Distribuição dos rendimentos
O recente decreto mantém a forma de distribuição dos rendimentos anteriormente aprovada, sendo 0,4% para a seguridade social; 13% para o Fundo Nacional de Segurança Pública; 0,9% para o Ministério do Esporte; 0,9% para o Fundo Nacional de Cultura.
Para instituições de futebol pelo uso dos escudos e marcas a porcentagem é de 18,3% para o agente operador da Lotex e 65% para o pagamento de prêmios e imposto de renda sobre a premiação. Já as premiações não retiradas serão devolvidas à União, na conta única do Tesouro Nacional.
Com informações da Agência Brasil