O município de Aparecida de Goiânia publicou, nesta quarta-feira, 27, as novas regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado aos servidores públicos municipais. A legislação adequa as regras gerais aprovadas em 2019, mas que não deixaram de fora Estados e Municípios.

Confira aqui lei na íntegra

Com a publicação da lei no Diário Oficial do Município, a idade mínima para aposentadoria em Aparecida de Goiânia passa a ser de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Além disso, o texto estabelece ainda o tempo mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos de prestação efetiva de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Confira um resumo das mudanças no regime de previdência de Aparecida

  • Idade mínima para aposentadoria (geral): 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
  • Tempo mínimo de contribuição: 25 anos.
  • Tempo mínimo de prestação efetiva de serviço público: 10 anos.
  • Tempo mínimo no cargo em que se dará a aposentadoria: 5 anos.
  • Regra de transição por pontos: Homens devem atingir no mínimo 97 pontos (tempo de contribuição + idade) e mulheres 87 pontos.
  • Aumento gradual dos pontos na regra de transição a partir de 2024, chegando a 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
  • Professores da educação infantil, ensino fundamental e médio têm pontuações específicas, começando em 91 pontos para homens e 81 para mulheres.
  • Regra do período adicional: Servidores devem cumprir o dobro do tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição.
  • Idade mínima para aposentadoria na regra do período adicional: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
  • Regime de carga horária variável favorece professores, eliminando a necessidade de cálculo de média da carga horária ao longo da carreira.

Transição por pontos

O advogado especialista em servidor público, Eurípedes Souza, avalia que as leis não ficaram idênticas, “mas 95% iguais”. De acordo com Souza, as regras de transição permitem que os segurados se aposentem com idades mínimas distintas, desde que cumpram os requisitos de pontuação e tempo de contribuição.

No caso da regra de somatório, a idade mínima é 61 homem, 56 mulher, e a partir de 2024 passa a ser 62 homem, 57 mulher. “A regra de transição vai começar a subir os pontos somente a partir do ano que vem, mas o servidor que ingressar após a data da publicação terá que cumprir os requisitos de idade mínima, tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo de cargo”, aponta.

Nesse somatório, (tempo de contribuição e idade ) o homem deve atingir no mínimo 97 pontos, enquanto para mulher esse número é de 87. A diferença, nesse caso, é que o tempo mínimo para aposentadoria voluntária é de 56 anos de idade para mulher e 61 para homem. A partir de 2024, a pontuação cresce um ponto por ano até atingir o limite de 100 anos para mulher e 105 para homem.

Para professores da educação infantil, ensino fundamental e médio a pontuação mínima para aposentadoria começa em 91 pontos para homens e 81 para mulheres. O limite de pontos também muda, sendo 100 para homens e 92 para mulheres.

O município de Aparecida de Goiânia publicou, nesta quarta-feira, 27, as novas regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado aos servidores públicos municipais. A legislação adequa as regras gerais aprovadas em 2019, mas que não deixaram de fora Estados e Municípios.

Confira aqui lei na íntegra

Com a publicação da lei no Diário Oficial do Município, a idade mínima para aposentadoria em Aparecida de Goiânia passa a ser de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Além disso, o texto estabelece ainda o tempo mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos de prestação efetiva de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Confira um resumo das mudanças no regime de previdência de Aparecida

  • Idade mínima para aposentadoria (geral): 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
  • Tempo mínimo de contribuição: 25 anos.
  • Tempo mínimo de prestação efetiva de serviço público: 10 anos.
  • Tempo mínimo no cargo em que se dará a aposentadoria: 5 anos.
  • Regra de transição por pontos: Homens devem atingir no mínimo 97 pontos (tempo de contribuição + idade) e mulheres 87 pontos.
  • Aumento gradual dos pontos na regra de transição a partir de 2024, chegando a 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
  • Professores da educação infantil, ensino fundamental e médio têm pontuações específicas, começando em 91 pontos para homens e 81 para mulheres.
  • Regra do período adicional: Servidores devem cumprir o dobro do tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição.
  • Idade mínima para aposentadoria na regra do período adicional: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
  • Regime de carga horária variável favorece professores, eliminando a necessidade de cálculo de média da carga horária ao longo da carreira.

Transição por pontos

O advogado especialista em servidor público, Eurípedes Souza, avalia que as leis não ficaram idênticas, “mas 95% iguais”. De acordo com Souza, as regras de transição permitem que os segurados se aposentem com idades mínimas distintas, desde que cumpram os requisitos de pontuação e tempo de contribuição.

Nesse somatório, (tempo de contribuição e idade ) o homem deve atingir no mínimo 97 pontos, enquanto para mulher esse número é de 87. A diferença, nesse caso, é que o tempo mínimo para aposentadoria voluntária é de 56 anos de idade para mulher e 61 para homem. A partir de 2024, a pontuação cresce um ponto por ano até atingir o limite de 100 anos para mulher e 105 para homem.

Para professores da educação infantil, ensino fundamental e médio a pontuação mínima para aposentadoria começa em 91 pontos para homens e 81 para mulheres. O limite de pontos também muda, sendo 100 para homens e 92 para mulheres.

Já na regra do período adicional, o servidor garantirá a aposentadoria caso cumpra o dobro do tempo que resta para atingir o tempo mínimo de contribuição. Souza explica que, caso um servidor público ainda tenha que cumprir um ano de serviço para se aposentar, ele passará a ter que cumprir 2 anos. A diferença, nesse caso, fica para a idade mínima, que é estabelecida em 60 anos para homem e 57 para mulher.

Regime de carga horária variável

O advogado explica que uma das principais vantagens da legislação de Aparecida para a Lei federal está no regime de aposentadoria de servidores com carga horária variável, como professores, por exemplo. “Hoje, no estado e no federal, o professor que entrou antes de 2003, que tem a integralidade estão recendo um salário menor. Isso porque é feito uma média da carga horária durante sua vida”, explica.

De acordo com Souza, isso não acontece no Regime Próprio de Previdência de Aparecida pois não será necessária a formulação de uma média dos anos de atuação.

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