A cantora Ana Castela foi processada pelo músico Luan Kaique Vieira Castelan, que alega plágio da canção “Lado direito da cama”, dele, e “Solteiro Forçado”, interpretada pela “Boiadeira”. De acordo com o processo, o sertanejo pede R$ 200 mil em indenização por plágio e também um pedido de retratação pelo “uso indevido”.

“As partituras das músicas foram comparadas e vimos semelhanças. As letras são completamente diferentes, mas a linha melódica é semelhante. A música do Luan foi registrada em dezembro de 2019”, detalha o advogado de Luan Castelan, Ricardo Bockorny. 

Ana Castela.  — Foto: Reprodução / Divulgação

Ana Castela. — Foto: Reprodução / Divulgação

A música de Ana Castela é uma composição em grupo. Os direitos de “Solteiro Forçado” estão no nome de sete pessoas, incluindo a cantora sul-mato-grossense. Conforme apurado, todos os compositores são partes do processo.

O processo corria pela Justiça de São Paulo, mas foi despachado para Londrina (PR), onde Ana tem residência fixa.

“Solteiro Forçado” e “Lado direito da cama”

O advogado de Luan Castelan argumenta que a música do cliente foi cadastrada em dezembro de 2019. A música de Ana Castela foi lançada em 7 de julho deste ano.

A música da boiadeira acumula mais de 160 milhões de visualizações no YouTube, enquanto a de Luan Castelan tem cerca de 70 mil views.

Além de danos morais, o cantor Luan Castelan processa a cantora por danos materiais, plágio, direitos sobre os lucros da música de Ana Castela e uma retratação pública da cantora.

Ouça a música “Solteiro Forçado”, de Ana Castela:

Ouça a música “Lado Direito”, de Luan Castelan:

Leia nota dos advogados do cantor Luan Castelan na íntegra:

“Os advogados que subscrevem a presente nota de esclarecimento foram procurados pela assessoria do artista Luan Castelan, sob alegação de plágio da composição ‘lado direito da cama’. O artista foi surpreendido com a divulgação da música ‘solteiro forçado’ nas plataformas de músicas e vídeos, sendo interpretada pelos réus, por não atribuírem os devidos créditos e autorização pela utilização da obra intelectual o que culminou no ajuizamento da ação para reivindicação dos direitos autorais. Por fim, no curso processual restará devidamente provada as razões autorais”.

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