Durante um processo, um advogado comparou uma desembargadora a um jumento após ela indeferir um pedido de habeas corpus da cliente dele, em Goiânia. Meses depois, quando essa desembargadora entrou com um processo contra esse advogado, ele faltou e pediu o adiamento de uma audiência de instrução e julgamento, justificando que tinha um encontro com uma mulher para fazer sexo (veja print acima).

“A parte […] necessita de todo o dia de hoje (e se Deus ajudar para que ele não falhe, toda a noite) a fim de se dedicar à prática do coito, ou seja, o sexo – vulgarmente também conhecido como “trepada””, escreveu o advogado no pedido de adiamento da audiência.

A audiência estava marcada para quinta-feira (23) e o pedido de adiamento foi feito no mesmo dia e indeferido. O g1 entrou em contato com o advogado em questão por e-mail para um posicionamento sobre o caso, mas não obteve retorno até a última atualização deste texto. A reportagem ainda entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para um posicionamento e aguarda retorno.

Já a Seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil informou que “os fatos serão objeto de análise, por meio do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), que observa com rigor o sigilo legal dos seus procedimentos”. Ao g1, o advogado Felipe Crosara, que representa a desembargadora e integra a assessoria jurídica da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), disse que a situação foi recebida com tristeza pelo órgão.

“Entendemos que esse tipo de agressão não contribui para o Judiciário, colocando em xeque a própria advocacia. A população precisa do Judiciário e atos como esse tentam apenas descredibilizar a instituição”, disse Felipe.

Ofensa à desembargadora

O advogado comparou a magistrada a um jumento em uma petição anexada ao processo em dezembro de 2022. A ofensa foi realizada depois que a desembargadora indeferiu um pedido liminar de habeas corpus feito por uma cliente do advogado. A solicitação em questão foi realizada pela própria cliente, que também é advogada.

O pedido solicitava que a cliente fosse colocada imediatamente em liberdade ou que a prisão preventiva dela fosse substituída por prisão domiciliar. Na ocasião, a desembargadora indeferiu o pedido da cliente do advogado em uma decisão de quatro páginas em que solicitou que mais informações fossem prestadas no processo.

“Para o deferimento da medida, a boa prudência recomenda que os requisitos sejam valorados, também, com base nas informações que a autoridade indigitada coatora vier a prestar”, justificou a desembargadora.

Em seguida, o advogado respondeu com uma petição classificada como “urgente”, dizendo que bastaria que a desembargadora tivesse dito “indefiro”, alegando que ela não sabia do que se tratava a situação.

“A decisão não impressiona a ninguém. O lamento é pelo fato de ter colocado num plantão judiciário sobre matéria criminal quem entende tanto de matéria de Direito Criminal quanto um jumento entende de viagem espacial”, escreveu o advogado.

“O melhor seria um “Plantão Judiciário” imbuído em preparar pastel na feira, de madrugada, com caldo de cana”, acrescentou.

A desembargadora entrou com um processo contra o advogado por meio de uma “queixa-crime”. No documento anexado, a defesa da magistrada disse o caso constitui em uma ofensa à honra dela, caracterizando um crime de injúria.

PEDIDO DE ADIAMENTO

O advogado solicitou o adiamento de uma audiência de instrução e julgamento referente ao processo que a magistrada entrou contra ele. Esse tipo de audiência serve para produzir provas e realizar os atos necessários para esclarecer os fatos e subsidiar a decisão final do juiz.

O pedido de adiamento foi feito no mesmo dia em que seria realizada a audiência, na quinta-feira (23). Ao solicitar o adiamento, o advogado justificou que se encontraria com uma mulher para poder fazer sexo e anexou prints de uma conversa em que ela falava que esse era o único dia estaria disponível.

Além dos prints anexados, o advogado tentou justificar seu pedido alegando que seria um “sobrevivente da Covid-19” e com um documento assinado por uma médica, dizendo que ele seria portador de arritmia grave e outras doenças.

“Em razão do diagnóstico acima descrito, é unânime que a classe médica do mundo inteiro e cientistas de outras áreas do conhecimento humano, recomendam a prática do prazer sexual”, escreveu o advogado.

Ele ainda disse que, “em razão de sua disputadíssima agenda”, que era inviável o adiamento desse “tratamento terapêutico”. Apesar do pedido de adiamento do advogado, a defesa da desembargadora explicou que ela compareceu à audiência e que a sessão foi realizada.

Fonte: G1

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui