“Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos. Infração média [4 pontos]. Penalidade: multa.” A previsão consta no artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já o artigo 172, prevê como infração “atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias”. O caso também é de multa e infração média.

Com as mesmas punições, o artigo 180 diz que também é infração “ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível”; enquanto “deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente” é gravíssima (art. 189).

Da mesma forma, “seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente” é infração grave (art. 190).

Muito rotineiro, mas pouco respeito – conforme senso comum -, é a obrigação de “dar seta”. É grave “deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação” (art. 196).

Há, ainda, a proibição para o transporte de “pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas”. A previsão do inciso II do artigo 252 é de multa e infração média.

Infração

Ao Mais Goiás, o advogado Jairo Silva Neto explicou que os artigos 171 e 172 do CTB têm o objetivo primordial de garantir a segurança viária. “Arremessar sobre os pedetres ou veículos água ou detritos ou abandonar objetos ou substâncias nas vias, além sujar as vias e seu entorno, representando desrespeito à população e ao meio ambiente, pode ensejar acidentes, até mesmo graves

Ele cita, também, que, no artigo 180, onde determina que o condutor deverá ser punido caso falte combustível em seu veículo, o intuito é garantir a ordem do trânsito. “Pois um veículo sem combustível pode ocasionar engarrafamento e na pior das hipóteses acidente na via”, esclarrece. De modo geral, ele observa que o legislador, nestes pontos, objetivou garantir a segurança e a viabilidade de um trânsito organizado e seguro.

Fonte: Mais Goias

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