Acompanhando nas redes sociais é possível ver um número expressivo de pais e responsáveis, que são contra a exigência do certificado de vacinação para efetuar a matrícula dos filhos nas escolas, seja pública ou privada.

Mas, poucos sabem que foi sancionado uma lei, a qual estabelece a obrigatoriedade da exigência do Cartão da Criança ou da Caderneta de Saúde da Criança, no ato da matrícula escolar para menores de 18 anos.

A Lei Estadual nº 22.243, de autoria do próprio Poder Executivo, que altera a Lei Ordinária n° 19.519, de 2 de dezembro de 2016, “objetiva garantir a aplicação das vacinas recomendadas para proteger o público-alvo o mais antecipadamente possível”.

Os pais têm prazo de 30 dias para apresentar o cartão de vacinação após a matrícula dos estudantes. Caso isso não ocorra, a situação será notificada ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público Estadual, mas isso não impedirá que o aluno frequente as aulas ou a escola.

Devido a essa nova exigência, alguns pais que não querem aplicar a vacina contra a COVID-19, pois não acreditam na sua eficiência, reclamaram. Porém, a vacina de COVID, não está na lista das vacinas obrigatórias na caderneta de vacinação infantil.

Ao observar essa situação, é nítido que falta muita informação. A prova disso são as quedas das coberturas vacinais, principalmente nas crianças, de doenças que já estavam controladas e ameaçam retorno, como o sarampo, a difteria e a meningite.

 

 

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