Medida cautelar abrange dois candidatos aprovados; processo de denúncia segue em tramitação no órgão de controle
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) determinou, em decisão cautelar, que a Câmara Municipal de Quirinópolis se abstenha de nomear dois candidatos aprovados no concurso público regulamentado pelo Edital nº 001/2024. A decisão foi publicada na edição nº 2496 do Diário Oficial do TCM-GO, em 18 de julho de 2025.
De acordo com o acórdão nº 04298/2025, aprovado em sessão do Tribunal Pleno, a suspensão atinge especificamente os candidatos Lucas Ribeiro Borges (2º lugar no cargo de Assistente Administrativo) e Acácio Divino Vieira de Assis (2º lugar no cargo de Agente Administrativo II). A medida valerá até que seja concluída a apuração de denúncia formalizada no processo nº 03734/2025, em trâmite na Corte de Contas.
O relator do processo, conselheiro Humberto Aidar, destacou a presença de indícios suficientes de probabilidade do direito e risco de dano ao resultado útil do processo, fundamentos que embasaram a adoção da cautelar. O objetivo, segundo a decisão, é preservar a lisura e a integridade do concurso público até a finalização da análise do mérito da denúncia.
A decisão determina ainda que o atual presidente da Câmara de Quirinópolis, Cleilton Dias de Resende, seja oficialmente comunicado, por meio célere, da medida cautelar. Também foi determinado o sobrestamento do processo até o trânsito em julgado da apuração em curso.
Além do relator, votaram favoravelmente à medida os conselheiros Daniel Augusto Goulart, Fabrício Macedo Motta, Francisco José Ramos e Valcenôr Braz de Queiroz. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
A suspensão cautelar não anula o concurso, tampouco impede o andamento do certame para os demais candidatos aprovados. A medida visa apenas assegurar a correta apuração dos fatos denunciados antes de eventuais nomeações.

