Os professores da rede municipal de Quirinópolis decidiram suspender temporariamente a greve, após uma liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) apontar possível ilegalidade e abusividade do direito de greve. A decisão, sujeita a recurso, impulsionou o retorno das aulas nesta quinta-feira (16), com a promessa de reposição das aulas paralisadas aos sábados.
João Batista, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintego) na região, afirmou que, embora a greve tenha sido suspensa temporariamente, a luta da categoria continua. As aulas interrompidas na última semana serão recuperadas aos sábados. O sindicato já anunciou a intenção de recorrer da decisão do TJGO.
“A categoria decidiu por suspender temporariamente a greve. Nós queremos também dizer a todos que vão nos ouvir que a nossa luta ela continua, a nossa luta não para por aqui, porque nós continuamos a defender que o piso do professor não está sendo pago, nós continuamos a defender estatuto e plano de carreira para os profissionais da educação do município de Quirinópolis, nós continuamos a defender o concurso público, e a regional sindical de Quirinópolis comunica que nós vamos entrar com recurso na Justiça”, explicou o presidente.
A liminar do TJGO destaca que as negociações não estão encerradas e que o município não se opôs a atender os representantes da categoria. A decisão determinou a imediata suspensão do movimento grevista, sob pena de multa diária de R$20 mil pelo descumprimento.
O documento judicial argumenta que a paralisação coletiva dos servidores públicos não pode ocorrer de forma arbitrária, devendo ser acionada apenas quando as negociações forem frustradas. O despacho ressalta que a Secretaria Municipal de Educação (SME) manteve uma agenda aberta para constantes negociações com as entidades sindicais.
No entanto, uma professora do município contestou a justificativa da prefeitura, argumentando que a soma dos vencimentos foi feita de maneira inadequada. “Eles pegaram o holerite das nossas colegas que são antigas de casa, que estão para se aposentar, e aí tem o salário base, tem as gratificações, tem o diferencial por tempo de trabalho, o incentivo funcional. Eles somaram tudo e falaram que paga o piso, e até acima do piso, e o desembargador aceitou. A gente sabe que não é assim que soma”, disse ela.