Os crimes de posse e tráfico de drogas foram responsáveis pelo maior número de infrações dentro da Justiça Militar, responsável por analisar ações que envolvem integrantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. No 11º Conselho de Justiça Militar (CJM), que cuida de delitos cometidos por militares do Distrito Federal, entre 2019 e 2023 houve, pelo menos, 20 julgamentos de posse ou tráfico de drogas dentro dos quartéis das Forças Armadas. Entre os episódios, há militares que engoliram cigarros de maconha e outros que alegaram desconhecer a proibição de carregar ilícitos durante o serviço.

Para praças e oficiais flagrados com entorpecentes, o Código Penal Militar estabelece pena de 1 a 5 anos de reclusão. No âmbito do 11º CJM, os que foram julgados no período citado ou receberam a pena mínima ou foram absolvidos. Um dos casos é o de um ex-soldado da Aeronáutica, que portava uma porção de maconha na gandola, durante a saída para o almoço. A posse do entorpecente foi descoberta por meio de revista pessoal.

Ao ser interrogado, ele afirmou não saber que o fato de ser militar seria um agravante para a situação, mas reforçou que não era usuário e que aquela era a segunda vez que usava maconha. Ele ainda disse que colocou a substância dentro do bolso da gandola porque seria mais difícil encontrá-la, caso fosse revistado.

Os crimes de posse e tráfico de drogas foram responsáveis pelo maior número de infrações dentro da Justiça Militar, responsável por analisar ações que envolvem integrantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. No 11º Conselho de Justiça Militar (CJM), que cuida de delitos cometidos por militares do Distrito Federal, entre 2019 e 2023 houve, pelo menos, 20 julgamentos de posse ou tráfico de drogas dentro dos quartéis das Forças Armadas. Entre os episódios, há militares que engoliram cigarros de maconha e outros que alegaram desconhecer a proibição de carregar ilícitos durante o serviço.

Para praças e oficiais flagrados com entorpecentes, o Código Penal Militar estabelece pena de 1 a 5 anos de reclusão. No âmbito do 11º CJM, os que foram julgados no período citado ou receberam a pena mínima ou foram absolvidos. Um dos casos é o de um ex-soldado da Aeronáutica, que portava uma porção de maconha na gandola, durante a saída para o almoço. A posse do entorpecente foi descoberta por meio de revista pessoal.

Ao ser interrogado, ele afirmou não saber que o fato de ser militar seria um agravante para a situação, mas reforçou que não era usuário e que aquela era a segunda vez que usava maconha. Ele ainda disse que colocou a substância dentro do bolso da gandola porque seria mais difícil encontrá-la, caso fosse revistado.

 

No julgamento, o ex-soldado foi absolvido, já que o 11º Conselho de Justiça Militar (CJM) entendeu que ele não estava a serviço nem causou risco a ninguém. Em 2020, um soldado do Exército foi levado ao 11º CJM por ter, supostamente, engolido um cigarro de maconha ao ser flagrado pelo sargento responsável do dia. O caso ocorreu no 3º Esquadrão de Cavalaria Motorizado, sediado em Brasília.

De acordo com os autos do processo, o soldado estava mostrando o cigarro para outros colegas de patente quando foi flagrado pelo sargento. Ao serem encaminhados ao capitão do esquadrão, os envolvidos confirmaram que o soldado havia engolido o cigarro e que tinha “algo” na cintura, o que, depois, foi identificado como sendo um “pacotinho” de maconha.

O conselho o condenou a 1 ano de prisão em regime aberto, com o direito de recorrer em liberdade.

Dragões da Independência

Quando foi pego com maconha, um soldado estava servindo no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG). O grupo reúne os militares conhecidos como “Dragões da Independência”, que exibem uma farda branca especial, com detalhes dourados, em frente ao Palácio do Planalto, em Brasília, onde o presidente da República trabalha.

No início da manhã de 13 de dezembro de 2018, durante a revista de entrada no quartel do regimento, encontrou-se “uma embalagem suspeita de plástico preto” na mochila. Ao abrir o pacote, o sargento responsável pela averiguação constatou uma pequena porção esverdeada muito semelhante ao entorpecente popularmente conhecido como “maconha” e, portanto, procedeu à prisão em flagrante do soldado. O laudo pericial confirmou que se tratava de 1,3 g de maconha.

Ele passou por audiência de custódia e foi liberado quatro dias depois para responder o processo em liberdade. Pelos fatos, em dezembro de 2021, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército condenou o militar a 1 ano de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime aberto.

A situação dele é parecida com a de outro praça, que também foi soldado no 1º RCG. Em julho de 2021, durante revista com cães farejadores, o militar foi surpreendido com aproximadamente 6,2g de substância entorpecente no bolso de sua calça.

O termo de apreensão indica que foram encontrados, no bolso direito da calça do acusado, uma porção de substância vegetal e um pacote de papel usado para enrolar cigarros (popularmente conhecido como “seda”). Entretanto, no laudo preliminar, foi analisado um cigarro já pronto, com seda e material vegetal, além de outra substância com fragmentos de folhas.

Em seu interrogatório, o acusado, mesmo ciente da proibição, confessou que levou consigo para o expediente uma porção de maconha e papéis de seda, mas negou a propriedade do cigarro mencionado na perícia preliminar. Como houve divergências que não foram resolvidas no processo, o que provoca incerteza sobre o que foi submetido à perícia, se era de fato a mesma substância encontrada com o acusado, o juiz absolveu o rapaz.

Uso de cocaína

Também envolvendo um Dragão da Independência, há um caso sobre um praça que foi pego com 0,9 grama de cocaína durante uma revista dentro do quartel. O autor negou que a substância fosse sua, mas as testemunhas prestaram depoimentos que não corroboravam com a versão do cabo, que fazia a ronda no local.

“Não se quer dizer que o cabo da guarda tenha agido de má-fé no intuito deliberado de imputar conduta ilícita ao réu, porém, dadas as corriqueiras ocorrências de ingresso indevido de substância entorpecente dentro de área sob administração militar, o graduado pode ter deduzido que o material ilícito encontrado no chão, próximo à vez de revista do soldado, pertencia a este (o acusado)”, argumentou o juiz.

Como não havia provas suficientes para garantir que a substância pertencia ao homem, o magistrado decidiu absolver o soldado:

“O conjunto probatório produzido tanto na fase inquisitorial quanto na fase judicial não logrou êxito em apontar sequer que o acusado tenha concorrido para o crime, sendo o que basta para um decreto absolutório, por inexistir prova de ter o réu concorrido para o crime”.

Tráfico envolvendo avião da Fab

Um caso famoso envolvendo cocaína foi o do ex-sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues. O militar foi preso em 2019, na Espanha, transportando 37 quilos da droga dentro de um avião oficial que servia de apoio à aeronave presidencial.

Em 2022, ele foi condenado a 14 anos e 6 meses de reclusão por tráfico internacional de drogas. No mesmo ano, foi excluído definitivamente das fileiras da Aeronáutica.

Código Penal Militar

O Código Penal Militar (CPM), conforme a lei, foi formulado por deputados federais em 1969, durante o período da ditadura militar e se diferencia do âmbito civil. No âmbito civil, por exemplo, a legislação rege a aplicação de punições relativas à liberdade.

Na Justiça Militar, por outro lado, o CPM regula e disciplina todos os delitos que podem ocorrer quando um militar está no exercício de suas funções, haja vista que a rotina e a vida do militar são bem diferentes da vida do civil.

O tráfico de drogas, por exemplo, normalmente é penalizado com reclusão de 1 a 5 anos no CPM. Na Justiça comum, o crime sofre sanções mais pesadas: chega a 15 anos de prisão.

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