O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) orienta condutores a ficarem atentos ao vencimento do exame toxicológico. De acordo com a resolução 1.002/2023, do Conselho Nacional de Trânsito, após 28 de janeiro de 2024 (30º dia após o vencimento do prazo de regularização), os motoristas com habilitação categorias C, D e E que não estiverem com o exame em dia serão multados.

A exigência do exame toxicológico abrange todos os condutores com habilitação categoria C, D e E, mesmo os que, atualmente, não trabalham com atividade remunerada ou pilotam outro tipo de veículo. Para sanar dúvidas sobre o assunto, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) preparou um quadro de perguntas e respostas que pode ser conferido abaixo.

  1. Quem é obrigado a realizar o exame toxicológico?

Todo condutor das categorias C, D e E, na obtenção e renovação destas categorias, e, ainda, no caso dos condutores com idade inferior a 70 anos, de forma intermediária, a cada 2 anos e 6 meses (independente do tempo de validade da sua CNH).

2 – O condutor que possui categorias C, D ou E, mas não exerce atividade remunerada, também é obrigado a realizar o exame toxicológico?

Sim. A exigência refere-se à categoria de habilitação e não à atividade remunerada.

3 – O condutor que possui categorias C, D ou E, mas não dirige veículos para os quais se exigem uma destas categorias, é obrigado a realizar o exame toxicológico?

Sim. A exigência refere-se à categoria de habilitação e não aos veículos conduzidos.

4 – Todos os condutores das categorias C, D e E precisam realizar novo exame toxicológico até dia 28 de dezembro de 2023?

Não. A exigência aplica-se apenas aos condutores que realizaram, ao menos uma vez, na obtenção ou renovação destas categorias e deveriam ter feito o intermediário (após 2 anos e 6 meses da emissão da CNH) mas não o fizeram.

5 – Como o condutor consegue saber se precisa ou não realizar novo exame toxicológico?

Por meio da Carteira Digital de Trânsito, que informa a data de validade do exame toxicológico realizado anteriormente. Se estiver dentro da validade, não precisa realizar novamente. Se já venceu, tem até 28 de dezembro de 2023 para regularizar. Também é possível conferir por meio da data de emissão da sua CNH, pois o exame intermediário somente é obrigatório após 2 anos e 6 meses da sua emissão.

6 – Os condutores que necessitam realizar o exame toxicológico até 28 de dezembro precisam comparecer ao Detran ou encaminhar o resultado do exame toxicológico, para regularizar sua situação?

Não, pois a informação é encaminhada diretamente pelo laboratório credenciado.

7 – O que acontece ao condutor das categorias C, D ou E que não realiza o exame toxicológico exigido para a obtenção ou renovação destas categorias?

Ele não conseguirá dar prosseguimento à emissão de sua CNH. Se dirigir veículo sem este exame (consequentemente, com a CNH vencida) cometerá infração de trânsito do artigo 165-B do CTB, sujeita à multa de natureza gravíssima multiplicada por cinco (1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até doze meses, multa multiplicada por dez (2.934,70) e suspensão do direito de dirigir.

8 – O que acontece ao condutor das categorias C, D ou E que realiza o exame toxicológico exigido para a obtenção ou renovação destas categorias e tem resultado positivo para o uso de substâncias psicoativas?

Ele não conseguirá dar prosseguimento à emissão de sua CNH. Se dirigir veículo com o resultado positivo (consequentemente, com a CNH vencida) cometerá infração de trânsito do artigo 165-C do CTB, sujeita à multa de natureza gravíssima multiplicada por cinco (1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até doze meses, multa multiplicada por dez (2.934,70) e suspensão do direito de dirigir.

9 – As infrações dos artigos 165-B e 165-C ocorrerão apenas quando for conduzido um veículo que exija categoria C, D ou E, ou independe do veículo? Se, por exemplo, o condutor estiver com um automóvel ou motocicleta, também será infração de trânsito?

Pela redação atual dos artigos 165-B e 165-C, na condução de qualquer veículo.

10 – O que acontece ao condutor das categorias C, D ou E que não realiza o exame toxicológico intermediário (a cada 2 anos e 6 meses)?

Para quem já está com este exame vencido, após 28 de janeiro de 2024 (30º dia após o vencimento do prazo de regularização estabelecido pela Resolução do Contran n. 1.002/23): – se dirigir veículo sem este exame, cometerá infração de trânsito do artigo 165-B do CTB, com multa de natureza gravíssima multiplicada por cinco (1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até doze meses, multa multiplicada por dez (2.934,70) e suspensão do direito de dirigir; e – se não dirigir veículo neste período, também estará sujeito à sanção administrativa, em decorrência da infração do artigo 165-D do CTB, com multa multiplicada por cinco (1.467,35), a ser aplicada pelo órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH.

Obs.: Para quem está com o exame dentro da validade, as consequências acima ocorrerão após 30 dias do vencimento do prazo dado a cada condutor, conforme informação na CDT.

11. A multa do artigo 165-D (que tem sido chamada “multa de balcão”) é automática? Será aplicada pelo Detran tão logo encerre o prazo de regularização de cada condutor?
Toda multa de trânsito, para ser imposta, deve cumprir as formalidades do processo administrativo: lavratura de auto de infração de trânsito, expedição da notificação da autuação e interposição de defesa prévia pelo infrator, para, somente depois, ser expedida a notificação da penalidade (multa propriamente dita).

FONTE: Senatran

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