Uma mãe conseguiu reduzir em 50% a jornada de trabalho que cumpre, após uma decisão judicial lhe garantir a tutela provisória de urgência do filho, que é autista. Ele atua como bancária e, no pedido, ressaltou que o dependente é menor de idade e também sofre com epilepsia.
Segundo um laudo médico, apresentado pela mulher, a criança precisa de 26h semanais de tratamentos variados para não ter pioras no quadro. O pedido foi analisado e deferido pelo juiz Juliano Braga, da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis.
Na decisão, ele mencionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), no qual consta a previsão de horários especiais para o trabalhador com deficiência ou que tenha familiares deficientes.
O magistrado ainda lembrou que a lei protege a pessoa com deficiência, ressaltando a importância dos familiares “a fim de que esta possa gozar plenamente dos direitos a ela garantidos, em especial da criança com deficiência, em razão de sua dupla vulnerabilidade”.
Diante dos fatos apresentados, Juliano Braga reconheceu a redução da jornada de trabalho, sem prejuízos para o salário da servidora, para que ela possa acompanhar os tratamentos.
Na decisão, ele reforçou o perigo de dano, que seria expresso em uma piora no quadro clínico da criança, caso a medida não seja posta em prática.
Fonte: Portal 6