O clássico chapéu de palha, ícone do trabalhador rural, agora corre risco de sair de cena. Uma nova interpretação da Norma Regulamentadora nº 31 (NR‑31) estabelece que, em situações de risco, os peões devem utilizar capacetes de proteção, sob pena de multa para as fazendas que não garantirem o cumprimento da regra.
Embora o chapéu continue permitido como acessório, ele não é considerado equipamento de proteção adequado quando o trabalhador está exposto a riscos de queda, impacto de objetos ou acidentes com animais e máquinas. Nessas situações, apenas o capacete certificado atende às exigências legais.
A obrigatoriedade se aplica principalmente em atividades como:
Trabalho com animais de grande porte, como bois e cavalos;
Manejo em currais, embarcadouros e bretes;
Operações com risco de queda de altura ou de objetos;
Uso de máquinas e implementos agrícolas.
A responsabilidade pelo cumprimento da NR‑31 recai diretamente sobre o empregador. Mesmo que o peão se recuse a usar o capacete, a fazenda pode ser multada durante fiscalizações do Ministério do Trabalho, que tem intensificado as inspeções em propriedades rurais.
De acordo com a regulamentação, o capacete deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador, possuir Certificado de Aprovação (CA) válido e ser adequado à função. Já o trabalhador deve utilizar corretamente o equipamento e informar qualquer falha. Ignorar essas regras pode resultar em multas, interdições e responsabilização jurídica, trazendo prejuízos financeiros para a fazenda.

